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Aguaceiro
20.mai.2009

Aguaceiro

A nuvem cinza, aquela que está ali carregada, parece abrir passagem para o facho de luz irresistível como se estivesse, ela a nuvem cinza, num cruzamento e o sinal do trânsito celeste lhe tivesse mostrado agora o farol vermelho.

O exercício da advocacia e a investigação policial
20.mai.2009

O exercício da advocacia e a investigação policial

O Inquérito Policial é um procedimento que, embora não obrigatório, se mostra cada vez mais imprescindível para que inocentes não sejam processados injustamente e para que culpados sejam processados criminalmente com mais subsídios. Tem como características marcantes, entre outras, a ausência do princípio do contraditório e o sigilo das investigações. Com uso de tais argumentos, numa análise teratológica, não raramente, vislumbramos no dia-a-dia profissional e nas notícias veiculadas pela imprensa, o cerceamento do exercício da advocacia na defesa dos direitos dos investigados.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
20.mai.2009

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A denominada Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada, que foi regida desde 1919 pelo Decreto 3.708, passou a ser tratada simplesmente de Sociedade Limitada pelo Código Civil. Constitui o tipo de sociedade em maior número entre as sociedades registradas no país, sem a consideração, neste cálculo, das sociedades civis por quotas de responsabilidade limitada, que foram registradas nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.364 do Código Civil de 1916), o que majoraria ainda mais a participação relativa das sociedades limitadas no total de sociedades registradas.

Abono pecuniário de férias
20.mai.2009

Abono pecuniário de férias

Leandro Augusto Cerqueira Vieira

É comum nas grandes empresas, que necessitam do trabalho contínuo de seus colaboradores, que o empregado venda 10 (dez) dias do seu período de férias com o objetivo de suprir a demanda de seu empregador. Trata-se do chamado abono pecuniário de férias.

As diferenças e os aspectos polêmicos da lesão e do Estado de Perigo no novo CC
19.mai.2009

As diferenças e os aspectos polêmicos da lesão e do Estado de Perigo no novo CC

Fernando Andrade Dias

Orientado pelo princípio da Autonomia das Vontades Negociais, o direito valoriza a celebração de negócios jurídicos livres, rechaçando toda e qualquer interferência na formação do consentimento dos contratantes. Por tal razão é que o Direito Civil possibilita o reconhecimento de nulidade em contratos, decorrentes de vícios da vontade e, mais especificamente, vícios do consentimento. São hipóteses nas quais um dos contratantes tem a sua vontade alterada por alguma circunstância externa, influenciando a manifestação do seu querer.

Insignificância: é preciso ir ao STF para vê-lo reconhecido
19.mai.2009

Insignificância: é preciso ir ao STF para vê-lo reconhecido

Furto de uma carteira (R$ 80,00), de uma faca e de cadeados (R$ 86,00), de um pacote de arroz, de um alicate, de um violão, de um cobertor, de uma camiseta, de uma jaqueta etc.: em todos esses casos o STF já reconheceu o princípio da insignificância (Folha de S. Paulo de 21.03.09, p. C1). O chocante não é o fato de todos os Ministros desta Corte já terem reconhecido o princípio (sobretudo a partir do famoso HC 84.412, relatado pelo Min. Celso de Mello), não é isso, o chocante é ver como boa parcela da magistratura brasileira continua ignorando a sua força científica, cogente e normativa.

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