Os magistrados Federais, em assembleia geral extraordinária, decidiram com 83% dos votos paralisar as suas atividades, por um dia, na data de 27 de abril. O atendimento dos casos urgentes será mantido. A paralisação da Justiça Federal não se confunde com greve, pois esta última, ao contrário da primeira, se dá por tempo indeterminado e sem previsão de retomada das atividades.
A sociedade brasileira está tendo a oportunidade de ver o que representa o processo de terceirização, sobretudo no setor público, a partir da realidade vivenciada - mais uma vez, infelizmente, na Universidade de São Paulo. Esta é uma situação muito triste, mas, ao mesmo tempo, grandiosa, ao menos por quatro aspectos.
Para pessoas de regular instrução, quando curiosas, a vantagem máxima da aposentadoria - quando razoável, dispensando a necessidade de novamente trabalhar, estaria no maior tempo disponível à leitura instrutiva e reflexiva. Além do prazer em si de conhecer o que se ignorava, dessas leituras podem surgir novos enfoques, resultantes da conexão da experiência de vida com as velozes novidades do mundo atual.
Diante da complexidade e da importância dos casos ambientais, os órgãos competentes, cada vez mais, vêm exigindo que se tornem públicos a fim de que a sociedade possa ter conhecimento de eventuais riscos impostos por empresas e entidades que violam regras e, por consequência, afetam diretamente a salvaguarda do meio ambiente e a qualidade de vida da coletividade.
A primeira Constituição brasileira, de 1824, era imprecisa no conceito de cidadania, frequentemente, usado como sinônimo de nacionalidade; apesar de consagrar a igualdade, não tratou de extinguir a escravidão, mas, pelo contrário, criou a figura do cidadão proprietário. Não se enumerou os direitos sociais.
Assim como se todos os poros do amanhecer só funcionassem nas axilas. E a cidade nos seus restantes, dormente. Entre um resto de lua ainda visível em despedida rápida ali pelo rumo do poente e os primeiros raios de luz querendo começar o dia sopra uma brisa atlântica.
Tramita no Congresso Nacional um PL que cria a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, encontra-se em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a relatoria do senador Casildo Maldaner (PMDB/SC).
Tamanha aberração legislativa, que absurdamente impôs aos fornecedores e fabricantes obrigação automática de revisarem seus contratos de fornecimento, frutos de delongadas tratativas, acarretou grande instabilidade nas relações contratuais, bem como massivo investimento em novas tecnologias.
Como se sabe, os Ministros do Supremo Tribunal Federal são comumente chamados a analisar prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor, como cadeados, pacotes de cigarro e até mesmo catuaba, bebida conhecida como afrodisíaco natural. Nesses casos, eles aplicam o princípio da insignificância que, há alguns anos, possibilitou o arquivamento de 14 ações penais.
Os costumes vão se modificando de acordo com o aperfeiçoamento das relações humanas, muitas vezes, independentemente do regramento legal. O homem vai atingindo novas realidades até então desconhecidas e no dia a dia familiariza-se com as condutas que se avizinham e se incorporam definitivamente nos parâmetros tradicionais, após passar pelo crivo do patrulhamento comportamental.