A nova Lei Complementar n.° 123/2006, que instituiu novo Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, concedeu inúmeras vantagens e privilégios às empresas cuja receita bruta anual não excede R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), com o objetivo de inserir os pequenos empreendimentos no mundo dos contratos governamentais.
O principal instrumento do Governo nos últimos anos na repressão a cartéis foi a leniência, instituída pela Lei n°. 10.149/2000, e que abriu caminho para empresas que tivessem participado de infrações à ordem econômica (especialmente cartéis) e que quisessem colaborar com investigações em troca da extinção da punibilidade administrativa e criminal.
No Chile, empregadas de uma grande rede de supermercados usam fraldas, durante o trabalho, dizem os jornais. Além de humilhante, a medida por certo pretende evitar "perdas" na produtividade. Em outros tempos, uma notícia dessas seria imediatamente associada à repressão ao movimento organizado, pois, entre as idas e vindas no banheiro, as trabalhadoras poderiam estar preparando uma pauta de reivindicações de melhorias das condições de trabalho.
A extensão do devido processo legal ao processo administrativo, na Constituição de 1988, e a edição da Lei n°. 9.784/99, foram determinantes para a consolidação, no Brasil, do direito administrativo sancionador como uma disciplina que transita entre o direito penal e o direito administrativo, aproveitando-se de uma dogmática erguida por penalistas e lapidada pelos administrativistas.
A Emenda Constitucional n°. 45/2004 estabeleceu um novo requisito para a admissibilidade do recurso extraordinário. Nos termos do § 3.º que a Emenda acrescentou ao art. 102 da Constituição, "o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso".
Entre os anos de 1993 e 2004, no STJ, o número de ações reclamando danos morais cresceu de 28 para 8201; nos outros tribunais e na primeira instância deu-se o mesmo fato que não é estranho diante do novo conceito de cidadania consubstanciado na conscientização da responsabilidade civil inserida na Constituição Federal, em 1988, no Código de Defesa do Consumidor, em 1990 e no Código Civil, em 2002.
A maior parte das bancas brasileiras está na constante busca de excelência e de crescimento sustentável. Geralmente esses escritórios preocupam-se em contratar os melhores advogados e estagiários disponíveis no mercado, visando sempre a qualidade técnica na prestação do serviço jurídico, acreditando que assim o atendimento aos clientes será conseqüentemente melhorado e alcançará níveis de qualidade satisfatórios.
Em qualquer sociedade, a classe média sempre foi a que permitiu que a cultura e a criatividade florescessem, pois por situar-se entre a classe alta e a baixa, seu acesso a ambas permitiu uma dualidade que trouxe um conhecimento maior da realidade. Por incorporar diferentes modos de vida, esta classe desenvolveu mais o questionamento e a crítica, pois não teve a pretensão de uma, nem a ignorância da outra.
O legislador deve ter extrema prudência ao selecionar os bens jurídicos que devem ser tutelados pelo Direito Penal. O princípio da intervenção mínima exige que apenas aqueles bens considerados os mais relevantes pela sociedade sejam protegidos penalmente.
A justa-causa aplicada ao empregado está prevista no artigo 482 da CLT, conforme rol de faltas elencadas em suas alíneas "A" a "L", configurando-se na penalidade mais grave a ser imputada ao empregado na ordem de gradação das penas. Dessa forma, tanto a jurisprudência como a doutrina majoritariamente tem entendido que o empregador deverá observar o princípio da proporcionalidade e gradação da pena.