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Os cônjuges e companheiros no direito sucessório brasileiro
14.fev.2007

Os cônjuges e companheiros no direito sucessório brasileiro

Até o século XX, a cônjuge foi colocado em categoria inferior no direito sucessório. Pelo Código Civil de 1916, o cônjuge ficava em 4º grau na ordem sucessória, depois até mesmo dos colaterais de 10º grau, sendo que muito dificilmente sucederia ao extinto. Após algumas leis que avançaram na questão, como a Lei nº 4.121/62, esta situação foi sendo alterada, até que o Código Civil de 2002 reconheceu o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário.

Afinal regras para o saneamento
14.fev.2007

Afinal regras para o saneamento

Márcio Monteiro Reis

Depois de um longo debate e muitas tentativas de se construir um marco regulatório para o saneamento no Brasil, acaba de ser promulgada a Lei nº 11.445/2007, cujo principal objetivo é propiciar segurança àqueles que pretendam investir em saneamento básico no país. A inexistência de regras claras tem sido um dos principais entraves na busca de soluções para esse grave problema, que foi um dos principais responsáveis pelo rebaixamento do Brasil, da 68ª para 69ª posição no ranking de desenvolvimento humano, divulgado no último Relatório do PNUD, elaborado pela ONU.

Divórcio: inconstitucionalidade dos alimentos
14.fev.2007

Divórcio: inconstitucionalidade dos alimentos

Alice de Souza Birchal

Não há argumento jurídico que ampare o direito à pensão alimentícia entre divorciados, como será demonstrado. O casamento civil entre homem e mulher é um contrato solene, celebrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Era o único sistema jurídico capaz de criar a família legítima, até o reconhecimento da união estável pela CR/88. O casamento religioso não dava origem a uma família "legítima" (nem a união estável) até 1950, quando a Lei 1.110 lhe atribui efeitos civis, complementados na Lei 6.015/73. Hoje, o casamento civil, o religioso e a união estável geram, para o casal, os deveres de fidelidade; assistência material, espiritual e afetiva; vida em comum no domicílio conjugal e institui o regime de bens.

Prisão alimentícia
13.fev.2007

Prisão alimentícia

Luiz Ricardo Gomes Aranha

Sabemos que, por exceção, eis que se trata de dívida, a Constituição admite a prisão por débito nas prestações de alimentos. Em princípio, trata-se de regra justa eis que, em muitos casos, só a prisão ameaçada faz um pai se mover no sentido de cumprir dever tão elementar.

O direito, as emoções e as palavras
12.fev.2007

O direito, as emoções e as palavras

Permitam-me que me dirija em primeiro lugar a vocês, para compartilhar esse momento de realização profunda: a conclusão da educação superior de seus filhos. Para nós, a passagem deles pela Faculdade de Direito da UERJ foi um prazer e um privilégio. Trata-se de uma safra especial de jovens de talento e integridade. Aqui eles receberam carinho, respeito e ensino público de qualidade, apesar de tudo.

Agilidade e justiça na execução
12.fev.2007

Agilidade e justiça na execução

Murilo Varasquim

Entrou em vigor no dia 21 de janeiro a Lei n.º 11.382/2006, que altera alguns dispositivos do Código de Processo Civil, em especial as normas referentes ao processo de execução de título extrajudicial, para proporcionar maior celeridade, efetividade e justiça à prestação jurisdicional.

Aspecto prático da cessão de quotas  de sociedades limitadas empresárias
12.fev.2007

Aspecto prático da cessão de quotas de sociedades limitadas empresárias

Glauco Silva Menezes

O Direito de Empresa regulado no Código Civil de 2002, em relação às sociedades limitadas, prestigia a autonomia da vontade, permitindo aos sócios, ao seu alvedrio, disporem sobre a liberdade contratual de cessão de suas quotas. Todavia, em caráter residual, o art. 1.057, caput autoriza, nos casos em que o contrato social seja omisso, a cessão a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de ¼ do capital social.

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