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Da extinção dos contratos coletivos de saúde
11.dez.2008

Da extinção dos contratos coletivos de saúde

Reginaldo Boraschi

Em sede de extinção contratual dos planos coletivos de prestação de serviços médico-hospitalares, o TJ/SP, na maioria de suas Câmaras de Direito Privado, vem se posicionando quanto à impossibilidade de resilição unilateral por parte da operadora, ainda que mediante expressa previsão contratual assim permitindo, e, também, não sendo tal prática vedada pela Lei nº 9.656/98 (clique aqui), que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

É direito do Equador discutir o contrato
11.dez.2008

É direito do Equador discutir o contrato

A grande imprensa brasileira tem - ao que parece unanimemente -, encarado o conflito Equador x BNDES como uma ofensa descabelada do "esquentado" presidente equatoriano. Espero, porém, que um patriotismo fanático, incondicional - de qualquer dos lados -, desligado de qualquer preocupação com efetiva justiça, não prevaleça.

Avanços e retrocessos dos oito anos de existência do pregão
10.dez.2008

Avanços e retrocessos dos oito anos de existência do pregão

Diego Herrera Alves de Moraes e Lidiane Neiva Martins Lago

A Constituição Federal exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, XXI). Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios estão obrigados a licitar. A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) instituiu cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Em maio de 2000, experimentou-se verdadeira ruptura no sistema de compras governamentais, promovida pelo estabelecimento de nova modalidade de licitação, o pregão.

Interesse público não deve ser confundido com manipulação
10.dez.2008

Interesse público não deve ser confundido com manipulação

No âmbito contratual não é incomum que o Poder Público, na tentativa de postergar ou até mesmo se eximir do cumprimento de seus deveres, adote postura passiva, sem responder aos pleitos do particular contratado e pior: no mais das vezes, abruptamente, contrariando a letargia de longos anos de relação contratual, valendo-se de uma má leitura de suas prerrogativas ou da sua (suposta) supremacia, surpreende o contratado negando-lhes direitos, argüindo, por exemplo, como causa dessa negativa, a prescrição da pretensão deduzida.

Meio ambiente - do projeto básico ao heliponto
9.dez.2008

Meio ambiente - do projeto básico ao heliponto

Resorts, condomínios fechados, torres comerciais e tantos outros empreendimentos. Nas áreas rurais ou nas urbanas, a questão ambiental é, cada vez mais, uma das variáveis a ser considerada para as tomadas de decisão sobre ir em frente ou adiar um novo projeto imobiliário. E não poderia ser diferente.

Associações e fundações de direito privado ganham força contra a cobrança da COFINS
9.dez.2008

Associações e fundações de direito privado ganham força contra a cobrança da COFINS

João Felipe de P. Consentino

Não é de hoje que as Associações e Fundações de Direito Privado, criadas com o objetivo de exercer atividades de responsabilidade do Estado, tais como educacionais, culturais, de saúde etc., convivem com incertezas no que se refere à incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre suas receitas.

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