Semana passada tive o prazer de participar em Fortaleza do Seminário Internacional sobre Direito Autoral promovido pelo Ministério da Cultura, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O tópico de discussão da mesa número cinco, que girou sobre a questão da cópia privada, deu ensejo a uma acalorada discussão que me incentivou a escrever este pequeno artigo.
Durante a primeira semana de dezembro haverá uma grande mobilização por parte dos Tribunais Regionais do Trabalho, que realizarão, em apoio ao projeto "Conciliar é legal", audiências de conciliação, um dos meios alternativos para a resolução de conflitos. Essa ação faz parte do "Movimento pela Conciliação" coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que realizará a Semana Nacional pela Conciliação no período de 1º a 5 de dezembro. Em São Paulo, outros dois tribunais - Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 3ª região - também farão mutirão de conciliação.
O presidente Lula acaba de sancionar projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/90), acrescentando vários dispositivos criminalizando condutas ou agravando as penas para fatos relacionados à pedofilia e seu consumo. Agora, instigar uma criança pelo MSN a praticar sexo ou armazenar uma fotomontagem - sim, até fotomontagem - de menores nesta situação passam a ser crime apenado com no mínimo um ano de reclusão e pagamento de multa.
O princípio da insignificância tem sido largamente utilizado pelos tribunais brasileiros. Tornou-se corriqueira a decisão que declara a atipicidade de uma conduta que lesa de modo ínfimo o bem jurídico protegido. Assim, subtração de bens que têm o valor de poucos reais inevitavelmente levará à absolvição pelo STJ.
A incerteza quanto aos procedimentos a serem adotados pelas empresas diante do contrato de trabalho do empregado eleito diretor é um desafio que tem perdurado. Na prática, verificamos que, pela falta de legislação específica ou pelo desconhecimento da jurisprudência consolidada pela Justiça do Trabalho, muitas vezes os contratos de trabalho desses profissionais são mantidos inalterados, sem análises jurídicas mais detalhadas, acarretando, em muitos casos, encargos trabalhistas e previdenciários desnecessários.
Que o estupro e o atentado violento ao pudor, na forma qualificada (quando resulta morte ou lesão corporal grave), são crimes hediondos, ninguém discute. Que tais delitos, na forma presumida (ato sexual contra menor de catorze anos etc. - CP - clique aqui, art. 224), não são hediondos, ninguém mais questiona (porque a lei dos crimes hediondos não faz referência ao art. 224).
A Autoridade Policial, durante a investigação criminal, constantemente requisita informações cadastrais a pessoas jurídicas de direito privado para a individualização de autores, partícipes e testemunhas de delitos.
No contexto da desburocratização que se faz necessária em processos de importação e exportação de aeronaves, a Resolução nº 36, editada pela Agência Nacional de Aviação Civil ("ANAC") em 22.7.2008 ("Resolução 36/08"), estabeleceu que a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil ("COTAC") deixou de ter participação na importação e exportação de aeronaves, motores e produtos correlatos.
Até a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 11/09/90, o Brasil, por mais improvável que possa parecer, não possuía qualquer disciplina legal para os arquivos de consumo.
O STF julgou inconstitucional a Lei paulista n.º 11.819/2005, que permitia a realização de interrogatórios por meio de videoconferência em todo estado de São Paulo. A competência para legislar a respeito da matéria, acentuou a Corte de Justiça, é do Congresso Nacional, com elaboração de uma lei a respeito, nos exatos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.