A juíza de direito Ângela de Lourdes Rodrigues apresentou a prática "Conciliação nos Feitos das Varas da Fazenda Pública.", concorrendo ao V Prêmio Innovare, na categoria Tribunal.
Se todo acusado é presumido inocente, até que a sentença definitiva o reconheça culpado (CF, art. 5º, inc. LVII), jamais o inquérito policial ou a ação penal em andamento pode ser considerado como antecedente criminal. Pensar de forma diferente significa conceber clara violação ao princípio da presunção de inocência.
A Constituição da República de 88 proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, os trabalhadores que exercem suas atividades profissionais em ambientes insalubres têm direito a receber adicional de insalubridade calculado sobre o salário profissional (Súmula 17 do TST).
Inicialmente cabe pontuar que o art. 170, caput, da Constituição Federal tem a seguinte dicção: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios..."
Em 20/8/08 fui recebido pelos funcionários do TJ/MG, Sr. Nassau Jan Louwerens e Sr. Renato de Lima Costa. Os autores da prática, Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Ramom Tácio de Oliveira, Luiz Carlos Elói e Nassau Jan Louwerens, concorrem ao V Prêmio Innovare, na categoria Tribunal.
A Lei Complementar n° 87/96, em seu artigo 21, IV, (Lei Kandir) determinou que na ocorrência de perecimento, deterioração ou extravio de mercadorias, o contribuinte está obrigado a proceder ao estorno do imposto de que tiver se creditado por ocasião da entrada da mercadoria em seu estabelecimento.
Conforme o artigo 13, §4º, da LC nº 87/96, a base de cálculo do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias pode ser: (i) o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; ou (ii) o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento.
Precisamos ficar atentos aos riscos relacionados à unificação da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita previdenciária, especialmente no tocante à eficiência dos procedimentos de fiscalização e cruzamento de informações, merecem uma atenção especial.
No último dia 16, foi noticiado pelo Supremo Tribunal federal, através do sistema push de informações - pelo entendimento disposto no âmbito da Reclamação 6650, em que se discutia a nomeação de Eduardo Requião aos cargos de Secretário de Transportes do Paraná e de responsável pela administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) - que os cargos políticos não se subsumem a hipótese da súmula vinculante número 13, que dispõe acerca do nepotismo.
Em sua preciosa História da Faculdade de Direito do Recife, Clóvis Beviláqua brinda os leitores com um sem-número de passagens interessantes e curiosas, envolvendo alunos e professores de uma das duas primeiras academias jurídicas do País (ambas criadas por Decreto Imperial de 11 de agosto de 1827). A outra é a do Largo de São Francisco, SP, as igualmente célebres Arcadas.