A carga tributária tem crescido e tende a crescer com a anunciada reforma tributária, com provável prejuízo para estados e municípios. A receita tributária é crescente e o gasto público, também sempre crescente, no último ano cresceu mais que a receita. À terceirização da mão de obra nos serviços públicos, aliada número um dos desvios de recursos e da corrupção, soma-se a criação de ministérios e cargos públicos inteiramente desnecessários.
Permanece em discussão a idéia - que ao que se diz logo se transformará em realidade - da Procuradoria da Fazenda Nacional de remeter para os cadastros da SERASA, os créditos tributários inscritos na dívida ativa. Muito se tem dito sobre o assunto especificamente sobre a ilegítima coação que pretende a Fazenda exercer sobre o contribuinte inadimplente.
"A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 18 de setembro, Proposta de Emenda Constitucional que cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa, que terá atribuição para julgar ações penais de corrupção contra a administração pública, envolvendo autoridades públicas, bem como réus que não possuam cargos públicos.
No curso de um processo de recuperação extrajudicial, judicial ou falimentar sempre haverá decisões no âmbito cível que guardarão estreita reverberação no campo penal. Pode, por exemplo, o juiz, no curso de um processo de recuperação, decretar a prisão preventiva do devedor quando decide decretar sua falência, atendendo pedido ministerial (Lei 11.101/05, art. 99, VII). Situações como estas exigem ação imediata do Ministério Público no sentido de ajuizar a ação penal contra o devedor, especialmente se preso, e eventuais agentes que, em concurso, possam ter participado de crimes contra a massa de credores ou contra outros bens jurídicos tutelados pela LREF.
Conforme vem sendo amplamente veiculado pela imprensa nacional, o Governo Federal editará, nas próximas semanas, uma norma que possibilitará à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ("PGFN") encaminhar o nome de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que tiverem débitos tributários inscritos na dívida ativa da União para inclusão no SERASA.
Está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei nº. 993/2007, que revoga a atual Lei do Estágio de Estudantes (nº. 6.494/77 e regulamentações). Tal projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado, para apreciação em regime de urgência constitucional (artigo n°. 64, § 1º da CF/88).
Como mulher e profissional, sou obrigada a ler que nós mulheres, ainda hoje, não atingimos o patamar salarial masculino. A pesquisa 2007 da consultoria Watson Wyatt, divulgada em diversos veículos de comunicação, aponta que nas 153 empresas que participaram do estudo existe uma diferença média de 5% em favor dos profissionais masculinos - mesmo índice encontrado no ano de 2006, ou seja, nós mulheres não evoluímos em nada no período em termos de remuneração.
Na "Internet" circula, em papel com timbre oficial, uma proposta de "Reforma Política" encaminhada pelo comandante Chávez, tendente a implantar "leis socialistas para Venezuela".
Basta a leitura de alguns de seus tópicos para se ter consciência da preocupante atuação do novo caudilho das Américas e que o Presidente Lula continua a receber com o tratamento de "amigo".
Essa é uma pergunta com diferentes respostas, dependendo de a quem seja feita. Alguns afirmarão, com veemência, que um escritório de advocacia deve ser gerido com base nas melhores práticas de gestão, as mesmas adotadas no meio empresarial. Outros dirão, com igual veemência, que essa é uma idéia totalmente absurda, pois descaracteriza o exercício da profissão de advogado. Os demais talvez se dividam entre aqueles que estão entre o sim e o não e aqueles que não fazem a menor idéia de como responder.
Atualmente a imprensa tem noticiado, com ênfase, a intenção da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de incluir débitos tributários no cadastro do SERASA. Ao que consta, já foi firmado um acordo entre a Procuradoria e este órgão de proteção ao crédito, dependendo sua operacionalização de Portaria do Ministério da Fazenda.