Visualizemos o direito por meio da figura do universo. Suas inúmeras galáxias corresponderiam aos diversos ordenamentos jurídicos nacionais, cujos imensos braços muitas vezes se tangenciam ou se inter cruzam, causando efeitos recíprocos entre si. Os sistemas estelares no interior de cada galáxia correspondem aos diversos ramos do direito, circundados por um variado número de planetas, satélites asteróides e cometas, correspondentes aos subsistemas e sub subsistemas jurídicos, cujas órbitas elípticas resultam de sua inafastável interferência recíproca.
Os que são contra a elaboração de uma lei, que discipline a terceirização, acreditam que, com ela, podem ocorrer abusos de toda ordem. Esquecem, porém, que todo e qualquer abuso será apurado pelo Ministério Público do Trabalho, como lhe determina a Constituição.
O STF está para julgar o caso Battisti. Nas discussões em curso, apenas duas opções têm sido aventadas: extradição ou refúgio. Aventa-se, aqui, uma terceira: expulsão.
O pedido italiano - por enquanto negado pelo Brasil -, de extradição do ex-terrorista italiano Cesare Battisti é mais um capítulo que comprova a necessidade de uma unificação de regras sobre o convívio internacional, inclusive na área penal.
A contagem do prazo para o oferecimento dos embargos do devedor em execução fiscal inicia-se a partir da data do depósito ou da data da intimação ou redução a termo do depósito?
No fim de cada ano o meio tributário se agita: há publicação de leis e medidas provisórias na surdina que, tudo indica, pretendem pegar o contribuinte de surpresa; e há também a movimentação dos agentes fiscais na lavratura de autos de infração. Muitas dessas autuações ainda têm em seu pano de fundo a guerra fiscal entre os Estados: ainda que todos concedam créditos presumidos/outorgados, todos glosam os créditos dos contribuintes que receberam mercadorias de fornecedores que se beneficiaram de algum tipo de benefício fiscal unilateral.
A resenha que se segue é dividida em um ensaio e um anexo. Cada um deles comporta leitura autônoma. No ensaio, que dá título a este texto, procuro apresentar uma análise jurídica, política e filosófica acerca da judicialização da vida no Brasil, do ativismo judicial e das objeções que têm sido levantadas contra essa expansão do Judiciário. No anexo, registro objetivamente alguns fatos e decisões relevantes de 2008.
Ministério do Turismo, desde a sua criação em 2003, conforme informado em seu Anuário Estatístico, volume 33, 2006, registrou que a atividade responde por 10% do Produto Interno Bruto mundial. 2005 foi o melhor de toda História do turismo no Brasil, quando visitaram o País 5.358.170 estrangeiros, com a entrada de 3,861 bilhões de dólares. Foi um recorde histórico de visitação internacional, que significou crescimento de 11,78% em relação ao ano anterior. Destaca-se que, em 2005, a Organização Mundial do Turismo apontou um crescimento médio de 5,5% no fluxo turístico internacional. O Decreto nº 4898, de 26/11/2003, transferiu ao Ministério do Turismo - MTUR a responsabilidade pelo cadastramento das empresas e prestadores de serviços turísticos. São 33.371agências de turismo cadastradas no MTUR entre 2002 e 2005.
Apesar de a Constituição (clique aqui) estabelecer que todo poder emana do povo, § único, art. 1º, o Judiciário, como uma das três funções estatais, não se origina de manifestação popular, mas, em atenção a preceito constitucional, é constituído por bachareis em direito, depois de aprovados em concurso de provas e títulos. Assim, é atípica a formação do Poder Judiciário.
Recentemente, com a edição da Lei nº 11.898/2009, foi concedido às empresas com atividade nas áreas de limpeza, conservação e manutenção um substancioso alívio na carga tributária à qual estão submetidas. Desde 9.1.2009 essas empresas passaram a poder descontar créditos de PIS e COFINS em relação às despesas com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados.