Recentemente, através de manifestação do Ministro Gilmar Mendes, nos autos do Ag. Reg. no AI 614.650-2, parece ter posto fim ao caso - emblemático - do crédito-prêmio de IPI.
Ao tratarmos de tutela coletiva como instrumento de efetividade das relações de consumo, passamos a analisar um tema que vêm ganhando espaço em todas as esferas do mundo jurídico, especialmente no tocante ao direito do consumidor, afinal, este por certo merece realce maior quanto ao tema.
Com efeito, o mandamento das normas de conduta atua quando a "hipótese de sua incidência" se concretiza. As normas punitivas são também hipotéticas. As penas só incidem quando os "tipos delituais" descritos nas hipóteses dessas normas ocorrem no mundo real.
Nós, que fazemos parte desse seleto grupo de mulheres maravilhosas, as chamadas "Saias", fomos brindadas outro dia com uma palestra sobre tempo e seu gerenciamento. O tema não é novo, e nem por isso, menos angustiante. Não faltam na net ou por meio de conselhos de colegas de trabalho ou da própria empresa, assim como não faltaram na palestra, dicas, ferramentas e fórmulas que parecem fáceis para gerenciar o tempo.
O artigo 884 da CLT prevê a possibilidade do executado defender-se na execução trabalhista em face do credor por meio da interposição de Embargos à Execução em 5 dias, todavia, referido diploma legal não é claro sobre o marco da contagem do prazo para interposição de tal medida, gerando dúvidas aos aplicadores do direito.
O Conselho Federal de Medicina, no ano de 2006, editou a Resolução 1.805/06, que permitia aos médicos interromper os tratamentos que prolongassem a vida do doente em estado terminal, sem condições de reversibilidade, desde que dele recebesse declaração expressa de vontade, e, na impossibilidade, de seus familiares ou representante legal.
Em 2009 tive a oportunidade de visitar o Juiz de Direito Fábio Roberto Caruso de Carvalho, na Comarca de Passa Quatro, Minas Gerais, que inscreveu a prática, em funcionamento há nove anos, "Divisão dos processos por categorias e cumprimento de metas semanais" no Prêmio Innovare 2009.
Nascidos nos anos 80 e 90, a Geração Y, também chamada "Generation Why", "Generation Yes" e "Geração WWW", ingressa no mercado de trabalho com amplo domínio da tecnologia e alta capacidade de inovação.
A Constituição Federal reza que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, por meio de voto direto e secreto. Neste ano de 2010, o pleito é geral, autorizando o cidadão a exercer seu direito de voto de escolha.
O momento é de extrema riqueza. Até pouco tempo o que se apregoava era a soberania do mercado, com a independência total do Estado, aliás, este, enfraquecido pelas grandes corporações, pouco intervinha.