A Súmula 153 do TST é de 1982. Trata-se da conversão do ex-prejulgado 27 (assim eram chamados os Enunciados em priscas eras, hoje Súmulas). Está ultrapassada, vencida, caduca, cheirando a mofo. Mas espantosamente não só não é revogada, como exibe vigor de coisa fresca, ainda levando a desespero muitos advogados e réus.
Nesta lacrimosa primavera de 2010, não para de chover, e José Serra não para de perder suas melhores oportunidades políticas. Antes de analisar a conduta de Serra nas disputas eleitorais, caberia dizer que na presente conjuntura nenhum candidato da oposição ganharia de Dilma, ou de outro em seu lugar, apoiado, empresariado, promovido por Lula.
A inovação processual abordada pelos Juizados Especiais, muito embora recente no contexto pátrio, se mostra instrumento pacificado e de larga utilização no direito comparado, de modo a salientar sua eficiência sem precedentes.
O artigo 626, da CLT, dispõe que "incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho".
Nos últimos tempos tem-se observado um grande aumento de ações regressivas ajuizadas pelo INSS. Embora prevista na lei 8.213/91, que vigora há quase vinte anos, este tipo de ação contava, até meados de 2009, com apenas 602 processos em todo o país.
Ao se tornar um canteiro de obras de infraestrutura, o Brasil precisa de uma definição em seus empreendimentos: quais os limites da responsabilidade do construtor em caso de erros de projeto de terceiros.
Para acompanhar a demanda a ser gerada pela realização da Copa do Mundo em 2014 no Brasil, a legislação desportiva está passando por análises e reformas, principalmente no que se refere à Lei Pelé.
O Ministro Ari Pargendler, em entrevista à Revista Isto É - Dinheiro, de 22/9/10, afirmou, textualmente, que: "Com a grande quantidade de processos, que vão crescendo em ritmo geométrico, o Juiz de Primeiro Grau, os de Segundo e também os daqui tiveram de recorrer à "terceirização"."
Recentemente, através de manifestação do Ministro Gilmar Mendes, nos autos do Ag. Reg. no AI 614.650-2, parece ter posto fim ao caso - emblemático - do crédito-prêmio de IPI.
Ao tratarmos de tutela coletiva como instrumento de efetividade das relações de consumo, passamos a analisar um tema que vêm ganhando espaço em todas as esferas do mundo jurídico, especialmente no tocante ao direito do consumidor, afinal, este por certo merece realce maior quanto ao tema.