O princípio da igualdade é consagrado enfática e repetidamente na Constituição Federal. Está no seu preâmbulo como compromisso de assegurar a igualdade e a justiça. A igualdade é o primeiro dos direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º): todos são iguais perante a lei. Repete o seu primeiro parágrafo: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Mas há mais, é proibida qualquer discriminação fundada em motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (CF, art. 7º, XXX).
A identificação da natureza jurídica de um instituto revela mais intensamente sua importância na definição do regime jurídico a ele incidente e na observância de suas balizas dentro do sistema positivo e de seus efeitos jurídicos. Passando pela identificação da essência do instituto e seus atributos, tal processo impõe ao operador encontre seu melhor amoldamento dentro do sistema jurídico.
O reconhecimento e a satisfação do direito a uma prestação tradicionalmente poderiam passar por cinco processos distintos: o de conhecimento, o de liqüidação, o executivo, os embargos à execução e o cautelar. A divisão era feita em atenção à natureza do provimento jurisdicional a que tende cada um dos processos, com a constituição em cada um de uma nova relação jurídica processual.
Fui tomado de um ímpeto socialista com a nova onda de invasões dos sem terra que tem agora "um novo conceito" e, segundo as últimas declarações, utilizam a função social da terra para reivindicar a desapropriação de áreas produtivas com problemas trabalhistas, ambientais e dívidas com a União. Tremei proprietários! Não basta mais que suas terras sejam improdutivas, se você por qualquer motivo, no decorrer de sua existência como proprietário de terras ou empresário, adquiriu qualquer passivo de natureza trabalhista ou tributário, ou ainda ambiental, você agora é alvo, e ninguém ta salvo!
É do conhecimento que o habeas data possui finalidade constitucional informativa e retificatória (art. 5.º, LXXII, "a" e "b", da CF) e também a finalidade legal contestatória ou explicativa (art. 7.º, III, da Lei n°. 9.507/97), constituindo-se em verdadeira ação de salvaguarda dos direitos da personalidade de seu impetrante.
Os estudiosos e os interessados nas questões jurídicas envolvendo o
Direito e a Internet, principalmente os iniciantes, devem ficar atentos para duas abomináveis práticas: o discurso oco e a retórica do medo, incerteza e dúvida (FUD).
Atualmente, nos Estados Unidos e na Inglaterra, assim como em outros países, uma das principais tendências em voga nos escritórios de advocacia é o chamado desenvolvimento de negócios (do inglês business development). Na verdade, trata-se de um nome mais pomposo, e abrangente, para designar vendas, uma atividade, sob certos aspectos, proibida e mal interpretada, mas que, inegavelmente, sempre foi realizada pelos advogados, ainda que de um modo não tão explícito.
No amor e nos negócios a vigilância é a eterna segurança. No amor nem se fala, a confiança é fundamental, mas nunca custa ficar atento, já que sempre a ocasião faz o ladrão. Fique ligado ou ligada nas mudanças de humor, no desinteresse ao sexo, nas implicâncias e nas comparações; repense sempre o seu modo de agir, pois quem está bem com alguém não trai, a não ser que o próprio traído esteja agindo contra si ou quem está traindo tenha essa índole, ou seja, é uma pessoa que não vale a pena.
O instituto da arbitragem já se encontra contemplado no ordenamento jurídico brasileiro desde a época do império com o advento da Constituição de 1824, sendo instituído definitivamente no direito brasileiro com a edição da Lei n°. 9.307/96 que concede ao Juízo arbitral competência para substituir a jurisdição estatal no que diz respeito a controvérsias que tenham por objeto direito patrimonial disponível.
Na Itália de nossos dias, continuam as modas, as maneiras e os comportamentos dos que têm emprego público e os políticos em todos os quadrantes a gozarem e a usufruírem benesses e extravagâncias dignas de sultões dos Emirados. Quem já viveu algum tempo, sobretudo em Roma, sem os olhos vítreos dos turistas, constatou carros oficiais luxuosos, devidamente escoltados, entrando na contramão, em lugares proibidos, em ruas sem saída, e estacionarem para um personagem qualquer do parlamento, ou da nomenklatura ou do judiciário, ou do executivo, descer à porta de um edifício, exatamente, no Centro Histórico da Cidade.