terça-feira, 14 de outubro de 2008Caminhamos à extinção do ICMS como conhecemos
Desde o final de 2007 o Estado de São Paulo vem incluindo as mais variadas mercadorias no regime de substituição tributária. Antes da Lei nº 12.681/07, poucas mercadorias se sujeitavam a esta sistemática (por exemplo, bebidas, cimento, veículos, sorvete, cigarros). Entretanto, após a Lei nº 12.681/07, vários outros gêneros passaram a se submeter a ela, por exemplo, produtos da indústria alimentícia, ração animal, produtos de perfumaria e higiene pessoal, produtos de limpeza, fonográficos e materiais de construção, autopeças, entre outros.