A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decretou e o Governador Sérgio Cabral sancionou agora no início do ano a Lei nº 5.367, de 5.1.2009, alterando a redação do Decreto-lei nº 5/1975 para trazer algumas novidades ao Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.
Apesar do imenso emaranhado de leis que pululam o universo jurídico brasileiro, a dinâmica das relações humanas coloca em xeque toda a legislação aplicável ao caso concreto.
Tanto nas execuções por título extrajudicial, bem como no cumprimento de sentença nos novos termos da Lei nº 11.123, de 22 de dezembro de 2005, uma vez não satisfeita voluntariamente a obrigação de pagar e, não sendo os meios de impugnação recebidos no efeito suspensivo, é cabível a sujeição de bens do devedor para a satisfação do crédito.
Como de hábito, hospedava-me no Grand Hotel Beauvau, localizado em frente ao Velho Porto, com esplêndida vista à prisão que abrigou o herói da obra O Conde de Monte Cristo.
As notícias que nos chegam da batalha na faixa de Gaza vêm permeadas de informações pouco corretas e, muitas vezes, de ventos carregados de sandices contra Israel.
Há muitos anos alguns especialistas da área do Direito Previdenciário previam que a Carteira de Previdência dos Advogados poderia tornar-se inexeqüível. Muitos deles defendiam a tese de que a Carteira teria que ser fechada, porque quanto mais pessoas entrassem, pior seria. Contudo, ela permaneceu aberta e continuou o incentivo para que novos contribuintes passassem a integrá-la, o que, de certo modo, agravou ainda mais a sua situação.
A defesa do interesse público, que faz o objeto da regulação, é árdua, pois persegue uma fórmula de crua simplicidade: busca o consumidor - cujo universo consiste o interesse público - maior e melhor oferta de serviços ou produtos, a menor preço. Nesse contexto, a ação de uma agência reguladora é um desafio permanente, a desdobrar-se em duplo e simultâneo enfrentamento: de um lado, interesses privados, em sua maioria versados por empresas de expressivo poder econômico - daí a razão de existir a regulação; e, de outro, na resistência ao assédio político-partidário de diferentes esferas do poder sobre o curso ordinário da sua ação em especial em sociedades, como a nossa, onde a cultura da regulação técnica independente ainda não se afirmou.
É por todos sabido que na sessão realizada no dia 14 de agosto de 2007, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considerou que interrogatório realizado por meio de videoconferência violava os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº. 88914.
Gostaria de começar este artigo com a pergunta mais misteriosa do mundo jurídico: Porque alguns escritórios crescem e prosperam financeiramente e outros continuam pequenos e lutando bravamente para manter-se?
Ano após ano o Judiciário brasileiro recebe um número cada vez maior de ações com pedidos de indenização por dano moral e muito tem se falado sobre a indústria do dano. No caso da Justiça do Trabalho não tem sido diferente, porém, associado aos pedidos de dano moral, o Judiciário Trabalhista tem sido alvo de uma crescente demanda de ações pleiteando o reconhecimento de assédio moral.