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Delinquência patronal, repressão e reparação
19.jan.2009

Delinquência patronal, repressão e reparação

Wilson Ramos Filho

Passou quase despercebido a boa parte de doutrina trabalhista, e de seus operadores, significativa alteração paradigmática no tratamento de algumas condutas de empregadores que violam a legislação, as quais, desde então, passaram a ser consideradas como práticas criminosas.

Israel X Hamas
19.jan.2009

Israel X Hamas

Quando menino, li um livro intitulado "Os mais belos contos russos". Num deles, sete guerreiros invencíveis reuniam-se para comemorar sua invencibilidade, quando, no horizonte, surgiu um cavaleiro com elmo e espada, que cavalgou em direção ao grupo para desafiá-lo. Bastou um golpe de um dos guerreiros invencíveis para dividi-lo ao meio. Do cavaleiro morto surgiram dois cavaleiros que, novamente, foram divididos em dois por dois golpes de dois guerreiros invencíveis.

A quinta categoria da advocacia trabalhista
16.jan.2009

A quinta categoria da advocacia trabalhista

Os preços de honorários praticados no mercado da advocacia trabalhista desceu a níveis indignos nos últimos anos, graças a alguns grandes consumidores --- empresas com contencioso enorme, que de tão grandes consumidoras, forçam tratar as advocacias trabalhistas como incubadoras industriais de pintinhos.

Corte interamericana (da OEA) julgará o Brasil por escuta ilegal
16.jan.2009

Corte interamericana (da OEA) julgará o Brasil por escuta ilegal

Tive a honra de ser indicado como perito (consultor) pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que pertence à Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA) e emiti meu parecer na demanda de n. 12.353, apresentada perante a Corte, contra a República Federativa do Brasil, por violação da Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica no nosso país. Em 1999, no noroeste do Paraná, foi autorizada uma escuta telefônica de forma ilegal. No Brasil não foi possível anular essa escuta. Daí a demanda contra ele (perante a Corte quem responde é o país signatário dos tratados, não o causador direto da violação).

O Dia Seguinte
15.jan.2009

O Dia Seguinte

Fincar-se num ponto, acreditando só nas mesmas coisas, recitando um mantra que de tão antigo ninguém mais aguenta, é enxergar a praça vazia garantindo silêncios e, por isso, achar sempre que as veias nunca sangrarão.

A caução na saúde pública
15.jan.2009

A caução na saúde pública

Já se disse que no Brasil existem leis que pegam e leis que não pegam. O Código Florestal criou a reserva legal, ou seja, determina que parte da propriedade rural deve ser preservada. Não há fiscalização e o governo não demonstra interesse no cumprimento da lei; o desleixo provoca o desmatamento desenfreado e causa danos irrecuperáveis ao ambiente; a Lei n. 11.705/2008, denominada lei seca, por algum tempo trouxe bons resultados, porque reduziu significativamente o número de mortes por acidentes de veículos no país. As conveniências deixam o governo leniente na fiscalização da lei o que provoca aumento do número de mortos e acidentados no trânsito.

Medida Provisória nº. 449/08 e seus reflexos no dia-dia empresarial
14.jan.2009

Medida Provisória nº. 449/08 e seus reflexos no dia-dia empresarial

Fábio Messiano Pellegrini

A Medida Provisória nº. 449/08 foi editada em 3 de dezembro de 2008, e tem o claro escopo de dirimir, ou ainda como consta em sua exposição de motivos, "neutralizar" os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº. 11.638/07.

Algumas observações sobre a Nova Lei dos SACs
14.jan.2009

Algumas observações sobre a Nova Lei dos SACs

Inicialmente é importante ressaltar que o principal objetivo dessas novas normas que entraram em vigor no dia 1º. de dezembro do corrente ano é garantir o aperfeiçoamento ao atendimento a clientes e consumidores através de contatos telefônicos.

Alternativas para evitar demissões em época de crise
14.jan.2009

Alternativas para evitar demissões em época de crise

Ana Paula Simone de Oliveira Souza

Em época de crise, reduzir o quadro de funcionários parece a única alternativa possível, diante de uma legislação pouco flexível, além de concessão de férias coletivas e redução das horas extras. No entanto, existem ferramentas ao alcance das empresas que não as utilizam por simples desconhecimento. Em geral, procuram o caminho mais curto, que é a demissão.

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