É público e notório o fato de que nas relações de consumo o ônus da responsabilidade civil objetiva é atribuído ao fornecedor, ainda assim, faz-se imprescindível a incidência do artigo 333, I, do CPC quando se deduz pretensão consumerista diante do Estado-Juiz.
O século XXI pode ser considerado como o século da comunicação e da informação instantânea. Hoje nós temos à disposição internet, e-mails, redes sociais, celulares multifuncionais entre outras novidades que sempre estão nos surpreendendo.
Que pena que nestas eleições inclusive os parentes das vítimas da violência acabaram também contaminados pelo vírus do populismus poenalis. O populismo penal, precisamente porque explora uma emoção atávica e primitiva do ser humano (medo do crime), sempre constituiu terreno fértil para a germinação da clássica bancada parlamentar da bala.
Não, amigo leitor, não houve nenhum erro de digitação no título acima. E não, eu realmente não quis dizer sexta-feira. Vou explicar. A ideia para este artigo surgiu há uns dois meses, quando meu filho de 5 anos - que assim como a mãe, não é muito chegado às convenções sociais - decidiu levar um brinquedo para a escola num dia qualquer.
A implantação de pedágios e a revisão dos valores tarifários nas rodovias estaduais despertam constante interesse dos usuários que transitam pelas rodovias e dos próprios municípios localizados à sua margem.
Em abril deste mesmo ano já havíamos alertado quanto aos efeitos perversos da lei paulista 13.918, de 22/12/09 ("lei SP 13.918/09"), que elevou a taxa dos juros moratórios aplicáveis a débitos fiscais estaduais para o surpreendente patamar de 0,13% ao dia, e que foi posteriormente reduzida a 0,10% ao dia pela a Resolução SF 2/10.
O sigilo fiscal é protegido pelo CTN na forma a seguir : sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
É comum a veiculação de críticas ao ordenamento jurídico, especialmente quanto à demora na evolução das normas legais frente ao dinamismo dos acontecimentos da vida do particular e da Administração Pública.
Os aeroportos brasileiros, com poucas exceções, são considerados patrimônios públicos da União Federal, ou universalidades, definidos como tal no vigente Código Brasileiro de Aeronáutica - art. 38.