Prevista para entrar em vigor em abril de 2009, a resolução da ANS que traz novas regras para portabilidade nos planos de seguro-saúde impõe restrições que deixam à margem a grande maioria dos consumidores desse tipo de serviço. Não há dúvidas quanto à pertinência da nova resolução baixada pela ANS, contudo, sua restrita abrangência acaba ferindo o princípio constitucional da isonomia, de sorte que todos os segurados com contratos firmados antes de 1999 e os beneficiários de planos coletivos não serão favorecidos por ela.
Na esfera judiciária brasileira, notadamente no que se refere à recuperação de crédito (bancário) imobiliário, existem dois principais procedimentos que são adotados para recuperação de crédito imobiliário: A Execução Especial Hipotecária, regida pela Lei 5.741/71 e a Execução de Títulos Extrajudicial, conforme previsto no Código de Processo Civil Brasileiro.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos comemorou, em 2008, 60 anos. Surgiu num contexto mundial pós-guerra, em que a humanidade queria paz e necessitava de um compromisso mundial que garantisse os direitos fundamentais do homem pautados, principalmente, na dignidade da pessoa humana.
Por vezes me belisco, calco com força os pés no chão, me olho no espelho, vou ao jardim, confiro os ninhos dos pássaros, os animais pastando à beira do açude.
Nos últimos dias temos assistido a divulgação dispensada aos casos passionais ocorridos em nosso país, com várias vidas ceifadas. Percebe-se que a maioria dos casos tem como base primitiva ameaças praticadas pelos agressores. Por isso é importante sabermos que o delito de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro e pune a conduta do agente que por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, ameace alguém de causar-lhe mal injusto e grave.
Seguem algumas observações, sem maiores apreços jurídicos, no sentido de oferecer uma resposta e/ou um complemento aos reclamos estatais diante do aumento da demanda pela tutela do Poder Judiciário para a acessibilidade de medicamentos.
Quando, em 1996, realizei (na condição de juiz de direito) os primeiros seis interrogatórios on-line do país (e da América Latina) jamais passou pela minha cabeça que esse avanço tecnológico, sumamente importante, fosse encontrar tanta resistência "analógica". Agora, com a Lei 11.900/2009, finalmente, a questão está formalmente solucionada.
Observa-se que, nos últimos anos, a sociedade em geral iniciou uma preocupação com o meio ambiente. Discuti-se constantemente em jornais, revistas, internet, etc, as preocupações ambientais dos dias atuais, a questão de se poluir menos, dentre outras discussões relevantes.
Ainda se festejava a anunciada isenção de imposto de renda sobre as férias do empregado convertidas em pecúnia, e o Governo, acabando com a festa, baixa agora o Decreto 6.727, de 12 de janeiro de 2009, publicado em 13 de janeiro de 2009, que revogou a alínea "f" do inciso V do § 9o do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
Eis que, subitamente, em muito menos tempo do que se esperava, constata-se no Brasil, ao contrário do que se tem verificado nos países que sofreram os efeitos das guerras mundiais, que a razão preconizada no artigo 1º. da Declaração Universal dos Direitos do Homem1, não está sendo utilizada. A partir da declaração do presidente da Vale do Rio Doce, que reivindicou, em dezembro último, sem qualquer fundamento preciso, uma flexibilização das leis trabalhistas do país, como forma de combater os efeitos da crise financeira, deflagrou-se um movimento, claramente organizado, sem apego a reais situações de crise, no qual várias grandes empresas começaram a anunciar dispensas coletivas de trabalhadores, para fins de criar um clima de pânico e, em seguida, pressionar sindicatos a cederem quanto à diminuição de direitos trabalhistas, visando alcançar a eternamente pretendida redução de custo do trabalho, e buscar junto ao governo a concessão de benefícios fiscais.