As empresas que possuem atividades de teleatendimento e telemarketing quer como atividade-fim quer como atividade meio contam com nova regulamentação, cuja observância se faz absolutamente necessária a fim de evitar autuações pelo Ministério do Trabalho.
Considerando a economia que a permanência, na ativa, de servidores públicos aptos a se aposentarem voluntariamente representa aos cofres públicos, o Poder Público vem, nos últimos anos, incentivando tal prática.
É fato que inúmeras e significativas modificações foram introduzidas, recentemente, na sistemática processual civil, mais precisamente, desde o final do ano de 2005. Dentre as substanciosas mudanças, reputamos a mais importante aquela que "extinguiu" a execução por quantia certa, oriunda de títulos executivos judiciais, em que a segurança jurídica a qual se obtinha com a existência de um novo processo cedeu lugar à efetividade e à celeridade processual.
Das decisões emanadas do Judiciário, desperta especial interesse, o princípio da motivação que as sustenta. A fundamentação é o esteio de uma decisão. O acerto esclarecedor na sua construção é o que em geral proporciona a resignação da parte sucumbente, a inexistência dela, ou seu equívoco, o interesse de recorrer.
O marketing jurídico é uma vertente bastante especializada do marketing de serviços profissionais, que está começando a ganhar força no Brasil, onde existe como atividade formal há uns cinco anos. É uma atividade ainda muito recente e que tem um longo caminho pela frente, principalmente se pensarmos que nos Estados Unidos o marketing jurídico é trabalhado como atividade formal há mais de vinte anos.
A existência de sentenças em desacordo com a Constituição e, por extensão, da coisa julgada que dela se forma, é o fator preponderante que enseja a nossa reflexão no presente artigo sobre aquilo que tem sido denominado, majoritariamente, de "relativização da coisa julgada inconstitucional".
Todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto conforme legislação brasileira. O benefício foi estendido também para as mães adotivas, um grande avanço pela igualdade.
Em 17 de julho de 2007 foi publicado no Diário Oficial da União, Seção I, a Instrução Normativa nº 106, de 9 de julho de 2007 ("IN nº 106/2007") do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, órgão subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O Artigo da 6º da Constituição Federal em vigor discrimina o rol dos Direitos Sociais, nos seguintes termos: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Esse rol é taxativo, mas alguns desses direitos concretamente englobam outros.
Intolerantes e retóricos críticos da CBF, sempre pródigos em argumentos desarrazoados e juízos estigmatizantes, têm acusado a entidade dirigente do futebol brasileiro de "privilegiar o modelo exportador de pé-de-obra que há mais de uma década caracteriza o futebol brasileiro", atribuindo-lhe a responsabilidade maior pela crise do desporto-identidade do Brasil.