A grande imprensa brasileira tem - ao que parece unanimemente -, encarado o conflito Equador x BNDES como uma ofensa descabelada do "esquentado" presidente equatoriano. Espero, porém, que um patriotismo fanático, incondicional - de qualquer dos lados -, desligado de qualquer preocupação com efetiva justiça, não prevaleça.
Urge seja regulamentada em nosso País a união homoafetiva. Nada há que impeça sejam estabelecidas às necessárias tutelas aos indivíduos que optarem por essa relação afetiva.
Diego Herrera Alves de Moraes e Lidiane Neiva Martins Lago
A Constituição Federal exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, XXI). Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios estão obrigados a licitar. A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) instituiu cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Em maio de 2000, experimentou-se verdadeira ruptura no sistema de compras governamentais, promovida pelo estabelecimento de nova modalidade de licitação, o pregão.
A garantia da não auto-incriminação, que contempla, dentre outros, o direito ao silêncio, vale para a fase investigativa inicial. Por força dessa garantia ninguém é obrigado a se incriminar.
No âmbito contratual não é incomum que o Poder Público, na tentativa de postergar ou até mesmo se eximir do cumprimento de seus deveres, adote postura passiva, sem responder aos pleitos do particular contratado e pior: no mais das vezes, abruptamente, contrariando a letargia de longos anos de relação contratual, valendo-se de uma má leitura de suas prerrogativas ou da sua (suposta) supremacia, surpreende o contratado negando-lhes direitos, argüindo, por exemplo, como causa dessa negativa, a prescrição da pretensão deduzida.
Resorts, condomínios fechados, torres comerciais e tantos outros empreendimentos. Nas áreas rurais ou nas urbanas, a questão ambiental é, cada vez mais, uma das variáveis a ser considerada para as tomadas de decisão sobre ir em frente ou adiar um novo projeto imobiliário. E não poderia ser diferente.
Não é de hoje que as Associações e Fundações de Direito Privado, criadas com o objetivo de exercer atividades de responsabilidade do Estado, tais como educacionais, culturais, de saúde etc., convivem com incertezas no que se refere à incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre suas receitas.
Semana passada tive o prazer de participar em Fortaleza do Seminário Internacional sobre Direito Autoral promovido pelo Ministério da Cultura, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O tópico de discussão da mesa número cinco, que girou sobre a questão da cópia privada, deu ensejo a uma acalorada discussão que me incentivou a escrever este pequeno artigo.
Durante a primeira semana de dezembro haverá uma grande mobilização por parte dos Tribunais Regionais do Trabalho, que realizarão, em apoio ao projeto "Conciliar é legal", audiências de conciliação, um dos meios alternativos para a resolução de conflitos. Essa ação faz parte do "Movimento pela Conciliação" coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que realizará a Semana Nacional pela Conciliação no período de 1º a 5 de dezembro. Em São Paulo, outros dois tribunais - Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 3ª região - também farão mutirão de conciliação.
O presidente Lula acaba de sancionar projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/90), acrescentando vários dispositivos criminalizando condutas ou agravando as penas para fatos relacionados à pedofilia e seu consumo. Agora, instigar uma criança pelo MSN a praticar sexo ou armazenar uma fotomontagem - sim, até fotomontagem - de menores nesta situação passam a ser crime apenado com no mínimo um ano de reclusão e pagamento de multa.