Há vários anos atrás, levei minha filha assistir ao filme "Mulan" e ao sair do cinema, desandei a explicar que tinha adorado o filme porque a heroína havia lutado junto com os homens, que era corajosa e competente e que não havia titubeado em entrar numa guerra para proteger sua família.
Em recente decisão, o STJ, no Recurso Especial nº 1.157.273/RN, enfrentou diversos julgamentos anteriores e buscou pacificar uma situação muito comum: as uniões estáveis simultâneas.
No dia 11/8/10 o ensino jurídico no Brasil completou 183 anos. As duas primeiras faculdades de direito (Olinda e São Paulo) foram fundadas em 1827. Quase dois séculos depois e a forma de transmitir o programa desse curso para os alunos não mudou praticamente nada.
De acordo com notícia veiculada pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ no último dia 5, os descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS. Esse é o verbete da Súmula 457: "Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS".
Em junho, foi publicada lei que alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal, autorizando o monitoramento eletrônico de condenados, nos casos de saídas temporárias no regime semiaberto, prisão domiciliar e outras.
A LC 135/2010, mais conhecida como "Lei da Ficha Limpa", inaugurou no Brasil uma série de novas condições de elegibilidades com o escopo de proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandado.
Não só chancela a prática da sexualidade, até a impõe. Isso porque a ausência de sexo autoriza a anulação casamento. Decisões neste sentido não faltam. Até parece que o casamento se "consuma" na noite de núpcias, velha crença que ainda subsiste.
"É a economia, estúpido", disse alguém para explicar a vitória eleitoral de certo candidato em eleições americanas. O argumento, que parece irrespondível, foi tranquilamente desmentido pela vitória de Barack Obama nas últimas eleições.
Em recente decisão, o STJ, analisando um caso típico de planejamento tributário conhecido como "incorporação às avessas" (quando uma empresa deficitária incorpora uma empresa superavitária), entendeu por "não conhecer" recurso especial apresentado pelo contribuinte.
Conforme a Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, caberia às empresas, pessoas jurídicas na qualidade de empregadores, contribuir com a organização da Previdência Social com base na sua folha de salário, à razão de vinte por cento, e de um a três por cento sobre mesma base, como quantia variável, para financiar as prestações devidas no caso de ocorrência de acidente de trabalho (art. 22 e incisos).