O julgamento do REsp 976.836 foi concluído na sessão do dia 25.8.2010 da 1ª Seção do STJ. Por seis votos a três, foi dado provimento ao recurso da Brasil Telecom para se reconhecer a legitimidade do repasse do custo econômico do PIS e da COFINS nas tarifas de telefonia. O recurso voltava-se contra acórdão proferido pelo TJRS que havia reputado ilegal o repasse do custo das contribuições sociais.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial nº 670.117, prestigiando o entendimento de que "as construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves".
Antes de adentrarmos especificamente ao tema objeto do presente estudo, necessário se faz relembrar rapidamente alguns pontos sobre a teoria da responsabilidade civil. A dita teoria encontra-se contida no direito das obrigações do Código Civil Brasileiro.
A natureza jurídica complexa da arbitragem encerra, entre outros, o aspecto contratual, no qual se configuram probidade e a boa-fé objetiva, institutos obrigatoriamente presentes desde as mais tenras tratativas que deram origem ao contrato, passando pela sua celebração do ponto de vista do conteúdo negocial, enveredando pelo ajuste da cláusula compromissória ou do compromisso arbitral e, finalmente, terminando pela instauração de uma eventual arbitragem destinada à solução de conflitos que tenham surgido.
Consta que numa ocasião pediram a um grande orador que fizesse um discurso sobre Deus. O pedido foi prontamente aceito e o piedoso solicitante ficou muito contente, mas logo em seguida foi surpreendido com a seguinte indagação do convidado: - Mas é para falar a favor ou contra?
Prescreve a Constituição da República, no art. 14 do Capítulo reservado aos Direitos Políticos que "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto secreto, com valor igual para todos..."
A inovação trazida pela lei 10.931/04 no que tange a previsão de novas modalidades de garantias no mercado financeiro e de capitais, com o escopo de garantir e lastrear as operações financeiras, de forma a não gerar insegurança do mercado, bem como reflexos diretos na ampliação do crédito ofertado.
Um dos institutos universais do mundo jurídico é o divórcio. Atualmente, com exceção dos países de religião islâmica, o restante, que possui cultura ocidental, tem em seu ordenamento jurídico a figura do divórcio.