Motivado por nota publicada no Migalhas no qual demonstrou a originalidade de José de Alencar ao utilizar do grande remédio heróico do HC preventivo, verificou-se a necessidade de tornar público um paralelo histórico dos idos de 1868, data em que foi utilizado a tal ferramenta, e o ano de 2010.
Em tempos de reforma do CPC, o mote é agilizar o processo judicial. Propõe-se o banimento de alguns recursos, a retirada do efeito suspensivo de algumas medidas, a supressão de certos incidentes processuais etc.
O Juiz da 14ª vara Federal de Belo Horizonte/MG, Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, inscreveu a prática "Celeridade processual na 14ª vara" no Prêmio Innovare 2009 (que tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça Brasileira).
O PL 2.654/03, da deputada federal Maria do Rosário, conhecido como lei da palmada, proíbe os pais de darem uma simples palmada nos filhos, haja vista que veda qualquer tipo de castigo,mesmo os moderados "sob a alegação de quais quer propósitos,ainda que pedagógicos".
A violação e compartilhamento indevidos das informações constantes das bases de dados sob controle do Poder Executivo Federal, tem se tornado uma preocupação constante no que se refere à responsabilidade do Poder Executivo Federal pela guarda das informações que lhe são confiadas.
Comemoramos, nós advogados, mais um agosto. A data, além de evocar o histórico 11 de agosto de 1827, quando D. Pedro I sancionou lei criando os cursos jurídicos no Brasil, ilumina e reacende na memória o inquestionável papel da classe na construção de um país mais democrático, mais equânime e mais humano - vale dizer, uma Nação na qual se busca aproximar, cada vez mais, a realidade das determinações da lei.
Em nossa vida, trocamos coisas o tempo todo, com todo mundo. Com nossos amigos, com o chefe, com o motorista do carro ao lado, com o síndico do prédio, com os parentes, com a vendedora da loja de roupas. Trocamos um olá, um telefonema, cartões de visita; trocamos trabalho por dinheiro, dinheiro por compras, por serviços, por impostos e contas em dia. Podemos, ainda, trocar gentilezas, experiências, endereços eletrônicos. E atire a primeira pedra quem nunca trocou meia dúzia de palavras duras com quem o tenha tirado do sério.
Apesar de remansosas posições da doutrina e da jurisprudência acerca da impossibilidade de os Municípios cobrarem IPTU de áreas urbanas com destinação rural, as quais se sujeitam à incidência do ITR, não é inusual nos depararmos com a inconstitucional tentativa de Municípios de realizarem a cobrança do referido tributo.
A aplicação da multa estabelecida pelo parágrafo oitavo do artigo 477 da CLT não raro comporta divergentes interpretações quanto à sua aplicação nos casos práticos.
Recentemente, os tributaristas do país têm voltado olhares ao Imposto sobre Grandes Fortunas ("IGF"), cuja instituição encontra-se em debate no Congresso Nacional.