No dia 28 de junho de 1977 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 9, que criou a figura do Divórcio no Brasil. Logo adiante, surgiu a Lei do Divórcio, que regulamentou esse novo instituto jurídico.
O INSS, por intermédio de sua perícia médica, numa visão individualista, analisava o empregado acidentado ou adoecido mediante a relação entre o diagnóstico e a ocupação; ou seja, mediante a identificação do nexo técnico causal entre o acidente e a lesão, a doença e o trabalho, o acidente e a causa mortis do trabalhador, chamado Nexo Técnico Previdenciário (NTP).
Em face de abusos cometidos em recentes investigações policiais, o presidente nacional da OAB, Cezar Brito, divulgou nota oficial condenando o uso de escutas telefônica e ambiental em escritórios de advocacia, uma vez que o diálogo entre o causídico e seu cliente deve ser sempre "livre e sigiloso para assegurar o amplo direito de defesa".
Nos últimos anos, o perfil das sociedades anônimas brasileiras vem sofrendo visíveis e paulatinas modificações, decorrentes, principalmente, da busca pela modernização que lhes garanta espaço no mercado em que atuam, de todo dinamizado pela forte concorrência internacional.
O Governo, não faz muito, impôs uma dieta não demasiadamente severa ao Judiciário mas o suficiente para ouvi-lo reclamar de anemia. Os Presidentes dos Tribunais, que pouco entendem de nutricionismo, reivindicam mais e mais suprimentos para cumprir as suas metas de modernização, abrangência e celeridade, sem perceber a silhueta, antes esbelta, mas hoje disforme pela gordura e decrepitude daquela mulher ainda tão cobiçada de vendas nos olhos.
Passados quase seis meses do segundo mandato do Presidente Lula, novamente nos vemos às voltas com o debate em torno da necessidade de serem realizadas reformas importantes na Constituição e legislação do País, entre elas, a reforma do sistema tributário.
O Decreto nº 6.042/07 (clique aqui) alterou o Regulamento da Previdência Social - RPS, Decreto nº 3.048/99 (clique aqui), modificando a classificação do risco de acidente de trabalho em função da atividade preponderante da empresa e regulamentando o Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
A Lei n.º 9.528/97 (clique aqui) acrescentou os §§ 1º e 2º ao artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (clique aqui). O § 2º do referido artigo consolidado versava sobre a aposentadoria espontânea, estabelecendo que a concessão deste tipo de benefício importava em extinção do vínculo empregatício.
A idéia de que tudo na vida tem um lado positivo e outro negativo não é nova. Mas, nem por isso perdeu a atualidade e a correção, mesmo que dela pouco nos lembremos.
Imagine que eu, até "chegado" numa picanha com arroz, estou empenhado, ressalvando minha limitação de tempo, numa "campanha anti-churrasqueira" no meu condomínio.