Muito embora nos pareça um tema bastante incipiente no mundo da ciência, a Telemedicina verdadeiramente veio
para revolucionar a área da saúde de uma forma geral.
Encontra-se em tramitação no Congresso o projeto de lei que pretende tornar crimes algumas condutas danosas à sociedade e que são perpetradas por meios eletrônicos como a Internet, conhecido como Projeto de Lei de Cimes de Informática (ou Cibercrimes).
No próximo dia 8 de agosto, serão completados 30 anos da leitura, em ato realizado na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da histórica "Carta aos Brasileiros", escrita pelo querido professor Goffredo Telles Jr.
É fato notório que a Constituição de 1988 foi extremamente pródiga na distribuição de direitos. O que parece ainda desconhecido para muitas pessoas, é o fato de que a mesma constituição não indica as fontes de renda que pagariam pelo cumprimento desses direitos e obrigações.
A Constituição Federal de 1988, no Título I, dos Princípios Fundamentais prevê, no artigo 1º, inciso III, que a "Dignidade da Pessoa Humana" é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Embora grande parte da jurisprudência e da doutrina atualmente não distinga a teoria da desconsideração da personalidade jurídica1 e a responsabilidade pessoal do sócio2, prefiro me filiar à posição mais tradicional ao analisar o artigo 135 do Código Tributário Nacional.
No caminho da evolução tecnológica da sociedade da informação, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB/PE), acaba de dar um importante passo para a advocacia e a sociedade brasileira ao criar sua Comissão de Tecnologia da Informação.
Pitágoras, notório filósofo e matemático, aprendeu cedo com os sacerdotes egípcios a importância da aritmética e inovou, ao uni-la à geometria para explicar o universo.
Assim, para o filósofo, qualquer coisa pode ser explicada através dos pontinhos (unidades) que a compõe e, unindo-os, obter sua forma geométrica, e vice-versa.
O Ministério da Justiça publicou, nos principais jornais do país, anúncio de meia página concitando os cidadãos detentores de armas de fogo legalmente adquiridas e devidamente registradas (nos termos da legislação vigente na época da aquisição) a renovar ou refazer o registro dessas mesmas armas.