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A "corrupção eleitoral" e sua impunidade
24.jun.2008

A "corrupção eleitoral" e sua impunidade

Há tempos temos alertado sobre a necessidade de uma ampla reforma política no Brasil, de modo a encurtar o quanto possível à distância, o verdadeiro fosso abissal existente entre os representantes do povo e os representados, entre o povo e o poder político.

SisEmbrio: Anvisa garante sistema claro de controle de embriões
24.jun.2008

SisEmbrio: Anvisa garante sistema claro de controle de embriões

Antecipando-se ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - instituiu sistema que controlará o número de embriões produzidos no país para fins de fertilização in vitro, bem como o número de embriões, dentre aqueles produzidos, que poderão ser classificados como inviáveis segundo os dispositivos da Lei de Biossegurança, Lei nº. 11.105/05 (clique aqui), regulamentada pelo Decreto nº. 5.591/05 (clique aqui).

Ampliação da obrigatoriedade do visto de advogado nos atos supervenientes das sociedades
24.jun.2008

Ampliação da obrigatoriedade do visto de advogado nos atos supervenientes das sociedades

Renata Soares Leal Ferrarezi

O Projeto de Lei do Senado nº. 42/2008, de autoria do Senador Marcelo Crivela, altera o § 2º do art. 1º da Lei 8.904/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), para prever a obrigatoriedade da atuação de advogado nos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, bem como nas alterações contratuais supervenientes.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
23.jun.2008

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Bruno Balduccini e Ana Paula Coscrato dos Santos

O Banco Central do Brasil ("Banco Central") emitiu em 7 de maio de 2008 a Circular nº. 3.384 ("Circular 3.384/08") estabelecendo que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país devem informar ao Banco Central os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2007

Da aplicabilidade dos honorários na fase de cumprimento de sentença
23.jun.2008

Da aplicabilidade dos honorários na fase de cumprimento de sentença

Embora a implementação da nova lei de cumprimento de sentenças (Lei 11.232/05 clique aqui) - que consagrou a execução como fase processual da ação cognitiva condenatória - traga pontos positivos e que contribua para a melhoria de resultados e eficácia das decisões do judiciário, é certo que muitas perguntas se mostram sem resposta até a presente data, sendo elucidadas aos poucos pela doutrina, como também pela jurisprudência no decorrer do tempo.

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