Há tempos temos alertado sobre a necessidade de uma ampla reforma política no Brasil, de modo a encurtar o quanto possível à distância, o verdadeiro fosso abissal existente entre os representantes do povo e os representados, entre o povo e o poder político.
A necessidade de utilização de meios eletrônicos para o exercício de tarefas do dia-a-dia de uma empresa trouxe à tona uma preocupação crescente com relação aos limites de utilização de um e-mail corporativo.
Depois do aumento de arrecadação obtido pela Receita Federal do Brasil com a criação de grupos especializados para fiscalizar os maiores contribuintes do País, chegou a vez de a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ("PGFN") implantar prática semelhante na cobrança da Dívida Ativa da União.
Antecipando-se ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - instituiu sistema que controlará o número de embriões produzidos no país para fins de fertilização in vitro, bem como o número de embriões, dentre aqueles produzidos, que poderão ser classificados como inviáveis segundo os dispositivos da Lei de Biossegurança, Lei nº. 11.105/05 (clique aqui), regulamentada pelo Decreto nº. 5.591/05 (clique aqui).
O discurso sobre a temática da Propriedade Intelectual é o de normalmente imputar a ela a responsabilidade pelas dificuldades da sociedade em acessar os diversos direitos, direta ou indiretamente, relacionados ao capital intelectual.
O Projeto de Lei do Senado nº. 42/2008, de autoria do Senador Marcelo Crivela, altera o § 2º do art. 1º da Lei 8.904/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), para prever a obrigatoriedade da atuação de advogado nos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, bem como nas alterações contratuais supervenientes.
Luiz Gonzaga levou a música lá do seu pé de serra para as grandes capitais do Brasil. Seu QG era entre o Rio e São Paulo, mas foi expulso pelo samba novo da Bossa Nova e pelo iê-iê-iê da Jovem Guarda.
O Banco Central do Brasil ("Banco Central") emitiu em 7 de maio de 2008 a Circular nº. 3.384 ("Circular 3.384/08") estabelecendo que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país devem informar ao Banco Central os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2007
Embora a implementação da nova lei de cumprimento de sentenças (Lei 11.232/05 clique aqui) - que consagrou a execução como fase processual da ação cognitiva condenatória - traga pontos positivos e que contribua para a melhoria de resultados e eficácia das decisões do judiciário, é certo que muitas perguntas se mostram sem resposta até a presente data, sendo elucidadas aos poucos pela doutrina, como também pela jurisprudência no decorrer do tempo.