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Saída em Cartório
31.jan.2007

Saída em Cartório

Matheus Carneiro Assunção

Como jazia escrito na frase de abertura das Migalhas nº. 1.528 (5.1.2007), há quem compare o casamento a uma fortaleza sitiada: os que estão do lado de fora querem entrar e os que estão dentro desejam sair. No plano jurídico, as portas de saída dessa fortaleza dantes eram controladas exclusivamente por uma senhora de olhos vendados, que costuma carregar consigo uma balança com pratos alinhados e andar lentamente: a Justiça brasileira. Por outro lado, o movimento das portas de entrada, largas e de acesso mais fácil, podia ser conduzido tanto pela autoridade judicial, quanto pela autoridade religiosa, desde que efetuada a habilitação prévia ou posterior perante o competente Cartório de Registro Civil, ficando a cargo dos interessados tal escolha.

Panorama do ordenamento jurídico brasileiro em 2006
30.jan.2007

Panorama do ordenamento jurídico brasileiro em 2006

O ano de 2006, como se sabe, foi um ano de eleições no Brasil para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Foi também um ano de Copa do Mundo, maior paixão esportiva do povo brasileiro. Esses eventos, por certo, desaceleram ou adiam a ocorrência de acontecimentos de grande repercussão político-legislativa. Bem por isso, poucas alterações de relevo puderam ser observadas, salvo aquelas que decorreram da aplicação, em 2006, de textos legais editados em anos anteriores.

Operador do Direito ou construtor do Direito ?
30.jan.2007

Operador do Direito ou construtor do Direito ?

O tema ora apresentado não se traduz em novidade alguma. Não. Certamente haverá ainda muitos escritos a respeito. Mas vale a pena repisar um ponto deveras importante, e que nem sempre é observado pelo hermeneuta no dia-a-dia. Nem sempre é observado porque o intérprete deixa, muitas vezes, de compreender a verdadeira amplitude da Constituição Federal de 1988. Trata-se de ressaltar uma vez mais a força normativa da Constituição, tal como nos ensina o prof. Lenio L. STRECK.

Da exigência de representação da ação penal pública por crime de lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006)
30.jan.2007

Da exigência de representação da ação penal pública por crime de lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006)

O art. 129 do Código Penal, que descreve o crime de lesão corporal, alterado pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, a denominada Lei Maria da Penha, ganhou a seguinte redação em seu § 9.º: "Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos".

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