A manifestação mais explícita do Direito é a norma jurídica (Bobbio, 2003). Esta, pelas próprias características, pressupõe abstração e generalidade. Não é possível conceber a idéia da produção de uma norma em situação casuística.
O tema referente à desconsideração da personalidade jurídica surgiu pela primeira vez, no direito norte-americano, com base na teoria do disregard of legal entity estabelecida na tese do Professor Wormser, segundo a qual "lifting the veil of the corporate entity, we discover the truth".
Depois de muito refletir acerca dos debates em torno da nomeação do mais novo ilustre Ministro do Egrégio STF, surgiu em meus pensamentos a seguinte indagação
A Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (lei 11.101/2005) atribuiu ao Comitê de Credores funções de grande importância nos processos de recuperação judicial, como a fiscalização do todos os personagens na recuperação, dentre os quais o administrador judicial e a (s) sociedade (s) em recuperação. Não obstante, disciplinou a criação, composição e extinção do órgão e tratou de diversos outros aspectos referentes ao Comitê adiante analisados.
1. Da informação ao conhecimento. Escreveu Joseba Elola (El País de 21.12.08, p. 30) que "nativos digitais", de acordo com Marc Prensky (que criou a locução em 2001), são as pessoas que cresceram em contato (diuturno) com a internet. Já nasceram ou pelo menos cresceram na era cibernética. Para eles não existe vida sem internet, sem redes sociais, sem comunidades, sem links, sem clics.
Embora não seja o cenário ideal no relacionamento entre empregador e empregado, é natural que ocorra cada vez mais a possibilidade do monitoramento eletrônico nas empresas.
Sem dúvida um dos grandes desafios do direito é estabelecer a distinção entre o dano moral e o mero aborrecimento. Uma descortesia com o cliente ou um atraso aéreo, por exemplo, causariam abalo moral?
Foi confirmada a nomeação do Ministro José Antonio Dias Toffoli, Advogado-Geral da União, para integrar o STF, ocupando a vaga aberta em razão do recente falecimento do Ministro Menezes Direito. Porém, Toffoli fica impossibilitado de votar nas causas em que tenha atuado como procurador da União, em razão de regra de impedimento contida no regimento daquele tribunal.
O art. 37, IX, da CF admite a contratação, pela Administração Pública, de temporário¬s em razão de necessidade transitória e de excepcional interesse público. Este dispositivo constitucional, na prática, lamentavelmente está tendo seu domínio indevidamente ampliado, pela legislação infra-constitucional, que reiteradamente está desatendendo o requisito de excepcionalidade que deveria estar presente nas situações de exceção de contratação.
Recentemente muito tem sido publicado a respeito da discussão travada entre os Governos Federal e Estaduais a respeito do repasse de verbas relativas à compensação pela aplicação da LC 87/96 (Lei Kandir).