Crise ambiental é qualquer situação relacionada com o Sistema de Gestão Ambiental que coloque a empresa em risco institucional, patrimonial ou legal.
Há crises ambientais de todos os tamanhos, características e gravidade. Podem surgir, por exemplo, em razão de um acidente, de uma licença ambiental que esteja vencendo sem que haja perspectiva de sua renovação no prazo legal, por uma pressão indevida ou injusta por parte de grupos sociais ou políticos, por organismos do terceiro setor, disputas com o Ministério Público, contaminações diversas, demandas judiciais ambientais expressivas, ações civis públicas iminentes ou com possibilidade de resultado desfavorável, etc.
O Protocolo de Madri vem ocupando, cada vez mais, significativo espaço nos debates político-jurídicos. Seminários, palestras, artigos e pareceres vêm sendo organizados e publicados com o intuito de divulgar e expor idéias contrárias ou a favor desse Protocolo. A preocupação em criar esse espaço, que reflete a estrita observância dos princípios democráticos que norteiam nossa República Federativa, deve-se a um simples motivo: o Brasil parece caminhar para a adesão ao referido tratado internacional, com a conseqüente internalização de suas regras em nosso ordenamento jurídico.
O Rio de Janeiro é o Estado recordista em perda comercial de energia elétrica, sendo que as duas maiores distribuidoras do Estado apresentam perdas de, aproximadamente, 22%.
O parágrafo segundo do artigo segundo da CLT, enfrenta a questão relativa à solidariedade decorrente do grupo econômico, rezando que: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiver sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas".
Com o sol a pino, num dia sem nuvens, na manhã de 3 de dezembro de 2006, domingo, dei-me a tarefa de encontrar, no Aeroporto de Guarulhos, vindos de Recife, com três irmãos, dois advogados, Alexandre e André, e o terceiro, Anselmo Júnior, universitário de direito, após ter concluído administração de empresas. Todos oriundos da mesma matriz educacional, a Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Estado de Pernambuco.
Todo final de ano a história se repete: festas, comemorações, bebidas alcoólicas e automóveis. Dessa combinação já é possível imaginar os resultados trágicos que se desenrolarão.
O crime está assustando a população brasileira. São delitos de toda ordem, criando um ambiente de tensão generalizada. Já não se faz tanta reserva à pena de morte. O tema é velho, mas na vivência acadêmica não perde a atualidade. É plenamente justificável que seja assim, porque o crime e o criminoso são contemporâneos de todos os tempos. Visto o quadro nesta amplitude, o delito é abominável na sua generalidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n.º 1.950-3 - julgado publicado no D.O.U., Seção 1, de 20.6.2006), manifestou-se sobre relevante tema de Direito Econômico.
Os jornais, canais de televisão e rádio noticiaram amplamente a morte da menina Vitória Maria Carvalho, de um ano e três meses, supostamente em razão de overdose de cocaína, substância que teria sido encontrada em sua boca e mamadeira, em forma de pó branco. O material foi examinado pelo Instituto de Criminalística de Taubaté, por duas vezes, e resultou positivo para cocaína.
A ONG "Comprar Certo" buscou este auditor jurídico, através de visita de dois diretores envolvidos em um movimento social sem precedentes, para que ele, atuando pro bono, desse parecer sobre os contornos legais de atividade conhecida como comprar com responsabilidade e que conseqüências poderiam advir desse engajamento, uma vez que o movimento usa forte apela popular. Aceita a incumbência e assinado o contrato, obrigatório sempre por escrito entre o auditor jurídico e o contratante, deparou-se este profissional com uma situação insólita. O movimento do consumo responsável já existe na França, com dois sites, difundindo um trabalho relevante focado neste tema.