Desta feita, é convidado o auditor jurídico a pronunciar-se sobre os efeitos diretos e indiretos da cobrança, em uma época em que o aumento de crédito surpreende a todos, porque, embora nos anos de 2004 e 2005, ainda permaneça na zona amarela a taxa de desemprego, ela, em 2006, teve leve inflexão. E, nesse trabalho, o auditor jurídico deve abordar a relação cobrança/ajuizamento de processos, para recobrar os créditos face a inadimplência.
A preocupação com o superendividamento do consumidor tem origem no direito francês, através do "Code de La Consommation" que cria regras especiais de acesso ao crédito; busca-se a "recuperação do devedor", através do reescalonamento de pagamentos, remissão do débito, redução ou supressão de taxas de juros, etc.
Uma espécie de licença poética deve ser concedida aos profissionais do Direito e da Justiça durante o recesso forense. É o tempo para se desfrutar do lazer e da leitura em suas múltiplas possibilidades: na cidade, no campo, no mar, na montanha. E, também, no mundo maravilhoso da Arte e da Literatura em cujos universos infinitos navega o espírito humano
A penhora de crédito, diretamente em conta bancária de titularidade do devedor, também chamada de penhora on-line, está sendo cada vez mais utilizada pelos magistrados como forma de garantir o processo.
Ganhou repercussão, ao longo desta semana, a reclamação apresentada pela Argentina contra o Brasil, perante a Organização Mundial do Comércio (OMC). A reclamação se refere à aplicação, contra exportações argentinas de garrafas PET, de uma medida antidumping que basicamente impede a entrada deste produto no mercado brasileiro.
Franco Musetti Grotti e Ricardo C. Fontenelle Castorri
Em 18 de agosto passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Parecer de Orientação nº 34 (Parecer), apresentando sua interpretação do artigo 115, parágrafo primeiro, da Lei 6.404/76, no que diz respeito à hipótese de impedimento de voto de acionista beneficiado de modo particular em operações de incorporação e de incorporação de ações nas quais seja dado tratamento diferenciado a determinados acionistas no que tange as relações de substituição de ações propostas.
A edição de 2006 da pesquisa "Tendências Globais em Venture Capital", liderada pela Deloitte, aponta uma tendência mundial para expressivas injeções de capital de risco (venture capital e private equity) em empresas cujos negócios se demonstrem em ascensão ou promissores.
O Brasil está devendo alguma regulamentação satisfatória e específica de tal fenômeno desde pelo menos a vigência da atual Constituição, tanto assim que na própria Carta de 1988, quando revogado completamente o regime da estabilidade decenal, o legislador constituinte convidou explicitamente o Congresso Nacional a regulamentar outras medidas contra a dispensa arbitrária.
A nova Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, não só realizou, embora timidamente, o sonho de há muito acalentado pela comunidade desportiva brasileira, mas igualmente tornou mais concretizável o "dever do Estado de fomentar as práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um", na dicção do caput do art. 217 da Constituição Federal de 1988, ditame que redigimos e sugerimos com integral acolhida do constituinte.
Em relação ao usuário e/ou dependente a nova lei de drogas (Lei 11.343/2006) não mais prevê a pena de prisão (art. 28). Isso significa descriminalização, legalização ou despenalização da posse de droga para consumo pessoal? Em artigo anterior sobre o assunto (publicado no site www.lfg.com.br) acabei sublinhando só o primeiro processo (descriminalização formal). Diante das várias críticas, sugestões e das primeiras decisões sobre a matéria, parece oportuno retomar e aprofundar um pouco mais esse complexo assunto.