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O auditor jurídico em face da incompetência nacional
11.jan.2007

O auditor jurídico em face da incompetência nacional

Desta feita, é convidado o auditor jurídico a pronunciar-se sobre os efeitos diretos e indiretos da cobrança, em uma época em que o aumento de crédito surpreende a todos, porque, embora nos anos de 2004 e 2005, ainda permaneça na zona amarela a taxa de desemprego, ela, em 2006, teve leve inflexão. E, nesse trabalho, o auditor jurídico deve abordar a relação cobrança/ajuizamento de processos, para recobrar os créditos face a inadimplência.

O consumidor superendividado
10.jan.2007

O consumidor superendividado

A preocupação com o superendividamento do consumidor tem origem no direito francês, através do "Code de La Consommation" que cria regras especiais de acesso ao crédito; busca-se a "recuperação do devedor", através do reescalonamento de pagamentos, remissão do débito, redução ou supressão de taxas de juros, etc.

Antologia de Versos Jurídicos
10.jan.2007

Antologia de Versos Jurídicos

Uma espécie de licença poética deve ser concedida aos profissionais do Direito e da Justiça durante o recesso forense. É o tempo para se desfrutar do lazer e da leitura em suas múltiplas possibilidades: na cidade, no campo, no mar, na montanha. E, também, no mundo maravilhoso da Arte e da Literatura em cujos universos infinitos navega o espírito humano

Argentina X Brasil
9.jan.2007

Argentina X Brasil

Ganhou repercussão, ao longo desta semana, a reclamação apresentada pela Argentina contra o Brasil, perante a Organização Mundial do Comércio (OMC). A reclamação se refere à aplicação, contra exportações argentinas de garrafas PET, de uma medida antidumping que basicamente impede a entrada deste produto no mercado brasileiro.

Parecer de Orientação da CVM nº 34 - Impedimento de voto e benefício particular em Operações de Incorporação e de Incorporações de Ações
9.jan.2007

Parecer de Orientação da CVM nº 34 - Impedimento de voto e benefício particular em Operações de Incorporação e de Incorporações de Ações

Franco Musetti Grotti e Ricardo C. Fontenelle Castorri

Em 18 de agosto passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Parecer de Orientação nº 34 (Parecer), apresentando sua interpretação do artigo 115, parágrafo primeiro, da Lei 6.404/76, no que diz respeito à hipótese de impedimento de voto de acionista beneficiado de modo particular em operações de incorporação e de incorporação de ações nas quais seja dado tratamento diferenciado a determinados acionistas no que tange as relações de substituição de ações propostas.

Demissão coletiva
8.jan.2007

Demissão coletiva

O Brasil está devendo alguma regulamentação satisfatória e específica de tal fenômeno desde pelo menos a vigência da atual Constituição, tanto assim que na própria Carta de 1988, quando revogado completamente o regime da estabilidade decenal, o legislador constituinte convidou explicitamente o Congresso Nacional a regulamentar outras medidas contra a dispensa arbitrária.

A nova Lei de Incentivos Fiscais para o Desporto
8.jan.2007

A nova Lei de Incentivos Fiscais para o Desporto

A nova Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, não só realizou, embora timidamente, o sonho de há muito acalentado pela comunidade desportiva brasileira, mas igualmente tornou mais concretizável o "dever do Estado de fomentar as práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um", na dicção do caput do art. 217 da Constituição Federal de 1988, ditame que redigimos e sugerimos com integral acolhida do constituinte.

Nova lei de drogas: descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal
5.jan.2007

Nova lei de drogas: descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal

Em relação ao usuário e/ou dependente a nova lei de drogas (Lei 11.343/2006) não mais prevê a pena de prisão (art. 28). Isso significa descriminalização, legalização ou despenalização da posse de droga para consumo pessoal? Em artigo anterior sobre o assunto (publicado no site www.lfg.com.br) acabei sublinhando só o primeiro processo (descriminalização formal). Diante das várias críticas, sugestões e das primeiras decisões sobre a matéria, parece oportuno retomar e aprofundar um pouco mais esse complexo assunto.

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