Muito se tem debatido sobre as vantagens e as desvantagens do novo parcelamento federal da lei 11.941/09, cujo prazo para adesão se encerrará no dia 30/11/09.
Em virtude da realização de algumas palestras sobre o tema, tivemos a oportunidade de colher as dúvidas mais recorrentes, que agora traduziremos no presente artigo.
Ambiente de trabalho lúdico. Na sua coluna dominical de 27.09.09 (Folha de S. Paulo, p. C9) o consagrado jornalista Gilberto Dimenstein analisou uma pesquisa feita pela psicóloga Sofia Esteves, que é presidente da Cia. de Talentos. A pesquisa foi feita com 31 mil universitários, que são nativos digitais plenos (já nascidos na era da internet) ou semi-plenos (jovens que se incorporaram à era da internet).
A manifestação mais explícita do Direito é a norma jurídica (Bobbio, 2003). Esta, pelas próprias características, pressupõe abstração e generalidade. Não é possível conceber a idéia da produção de uma norma em situação casuística.
O tema referente à desconsideração da personalidade jurídica surgiu pela primeira vez, no direito norte-americano, com base na teoria do disregard of legal entity estabelecida na tese do Professor Wormser, segundo a qual "lifting the veil of the corporate entity, we discover the truth".
Depois de muito refletir acerca dos debates em torno da nomeação do mais novo ilustre Ministro do Egrégio STF, surgiu em meus pensamentos a seguinte indagação
A Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (lei 11.101/2005) atribuiu ao Comitê de Credores funções de grande importância nos processos de recuperação judicial, como a fiscalização do todos os personagens na recuperação, dentre os quais o administrador judicial e a (s) sociedade (s) em recuperação. Não obstante, disciplinou a criação, composição e extinção do órgão e tratou de diversos outros aspectos referentes ao Comitê adiante analisados.
1. Da informação ao conhecimento. Escreveu Joseba Elola (El País de 21.12.08, p. 30) que "nativos digitais", de acordo com Marc Prensky (que criou a locução em 2001), são as pessoas que cresceram em contato (diuturno) com a internet. Já nasceram ou pelo menos cresceram na era cibernética. Para eles não existe vida sem internet, sem redes sociais, sem comunidades, sem links, sem clics.
Embora não seja o cenário ideal no relacionamento entre empregador e empregado, é natural que ocorra cada vez mais a possibilidade do monitoramento eletrônico nas empresas.