Sabemos que, por exceção, eis que se trata de dívida, a Constituição admite a prisão por débito nas prestações de alimentos. Em princípio, trata-se de regra justa eis que, em muitos casos, só a prisão ameaçada faz um pai se mover no sentido de cumprir dever tão elementar.
Permitam-me que me dirija em primeiro lugar a vocês, para compartilhar esse momento de realização profunda: a conclusão da educação superior de seus filhos. Para nós, a passagem deles pela Faculdade de Direito da UERJ foi um prazer e um privilégio. Trata-se de uma safra especial de jovens de talento e integridade. Aqui eles receberam carinho, respeito e ensino público de qualidade, apesar de tudo.
Entrou em vigor no dia 21 de janeiro a Lei n.º 11.382/2006, que altera alguns dispositivos do Código de Processo Civil, em especial as normas referentes ao processo de execução de título extrajudicial, para proporcionar maior celeridade, efetividade e justiça à prestação jurisdicional.
Com a nova norma, o Banco Central do Brasil ("Banco Central") pretende incentivar a desconcentração do mercado de câmbio através do ingresso de novos agentes econômicos e da pulverização das operações com pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
O Direito de Empresa regulado no Código Civil de 2002, em relação às sociedades limitadas, prestigia a autonomia da vontade, permitindo aos sócios, ao seu alvedrio, disporem sobre a liberdade contratual de cessão de suas quotas. Todavia, em caráter residual, o art. 1.057, caput autoriza, nos casos em que o contrato social seja omisso, a cessão a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de ¼ do capital social.
Como em qualquer controvérsia, as prestadoras de serviços hospitalares, tributadas pelo Lucro Presumido, sofrem com o ímpeto arrecadatório do fisco, especialmente no que se refere à apuração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme previsto na Lei n.º 9.249, de 26 de Dezembro de 1995.
Sei que serei contestada por inúmeros leitores que, como eu, passaram grande parte de suas vidas lendo e aprendendo com revistas e jornais diários, porém, temos de admitir que esse hábito que já nos deu tanto prazer e conhecimento está com os seus dias contados. O crescimento rigoroso do número de publicações digitais na Web, acompanhado do rápido desenvolvimento da Internet e sua conseqüente popularização em larga escala nos levam a uma única e infeliz certeza: os veículos impressos vão acabar.
As tradicionais escolas e faculdades, tanto quanto as velhas, burocratizadas e inchadas orquestras, jamais enfrentaram (como agora) tantas dificuldades. Muitas estão encerrando suas atividades, outras fazendo parcerias para assegurar a sobrevivência. O provecto formato de escola e de faculdade desaparecerá em breve por completo (no mundo civilizado). Em pouco tempo dará lugar (aliás, já está dando) a uma nova forma de ensinar.
Em 12.1.2007, o Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, vetou o Projeto de Lei nº 511/06, de autoria do vereador Tião Farias, que determinava que as partidas de futebol profissional do Município de São Paulo deveriam começar antes das 21h. Segundo o projeto, essa regra não valeria para os campeonatos já em andamento ou em caso de interesse público devidamente justificado.
Em tempos atrozes, o Top de Ecologia mira o futuro.
Este avenir "não é mais o que era" (Paul Valery), também não é "eu reinventei o passado para ver a beleza do avenir" (Louis Aragon), mas, para este escriba, "não se experimenta o avenir, constrói-se" (George Bernanos).