Virou senso comum dizer que as pessoas são o maior "patrimônio" de uma empresa. Ouvimos isso em todos os discursos, nas integrações de novos profissionais e nos anúncios das companhias. Não obstante o excesso de boas intenções, basta uma rápida análise para perceber que ainda temos muito a avançar na forma de gestão das pessoas.
No próximo dia 11 de setembro, o CDC completa 19 anos de existência. Continua sendo uma lei de vanguarda e absolutamente adequada à nossa realidade. Curioso é que, muito embora o Código seja eficiente, tenham sido editados decretos, regulamentos e leis, repetindo disposições que já existem. Estão em trâmite também iniciativas legislativas pretendendo dizer o que já está dito.
A CF/88 atribuiu ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, alçando tal prestação à categoria de direito fundamental, previsto em seu art. 5º, inciso LXXIV.
Existem determinados temas que são tão carregados de preconceito que qualquer opinião que se dê contra o senso-comum é solenemente ignorada e ridicularizada. Falar de salário de juízes é um desses temas. Diga-se o que disser que a imagem do juiz milionário, que não trabalha e ainda é corrupto não é apagada da memória da população.
Muitos são os administradores, diretores, gerentes de empresas, sócios, ex-sócios, e até procuradores de sócios, que em decorrência de dívidas trabalhistas, se surpreendem com a indesejável penhora online, várias vezes em virtude do julgamento equivocado, por parte do Juiz do Trabalho, que releva a aplicação da "teoria da desconsideração da personalidade jurídica".
A Clonagem do Blog do Presidente mostra mais uma face deste fenômeno na rede. Na versão Clone do Blog, (http://planalto.blog.br/) os Internautas podem colocar diversas críticas e anseios da sociedade das mais variadas formas.
Recentemente sancionada, a Lei 12.016, que regula o Mandado de Segurança, tanto individual, como coletivo, será, se já não o é, motivo de acalorada discussão. Isso porque, sob o pretexto de "modernizar e unificar" as regras que disciplinavam o MS, a nova Lei traz em seu texto um sem número de artigos de constitucionalidade duvidosa, e outros tantos de inconstitucionalidade gritante. Até pelo tempo decorrido de sua edição, e do breve espaço disponível, nos limitaremos a analisar, em curtas linhas, alguns aspectos polêmicos atinentes à liminar no MS.
Quando a auto-estima sobe um pouco além dos percentuais admissíveis, ninguém é feio, todo mundo é bonito, quer ser bonito, estar bonito, sair bonito ainda que o seja apenas na foto.