De acordo com o último Censo feito pelo IBGE, o número de pessoas portadoras de necessidades especiais chegou a 24 milhões em todo o País. Estima-se que dois terços dos portadores de mobilidade reduzida permaneçam em suas residências, devido à dificuldade de se locomover em cidades pouco adaptadas.
O art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, expressão jurídica do princípio da legalidade.
Os manuais doutrinários de Processo Penal, bem como a maioria dos estudiosos da área, definem o Inquérito Policial como sendo uma peça meramente informativa, destinada à apuração de uma infração penal e de sua autoria.
Recentemente o Senado Federal aprovou uma importante mudança que beneficiará milhões de brasileiros ao obrigar a Receita Federal a fazer a restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas no mesmo ano da declaração do contribuinte. Pela Legislação em vigor, a Receita Federal dispõe de até cinco anos para efetuar as contestações que achar conveniente nas declarações de renda.
Chegamos ao século XXI. Como mostravam os filmes de antigamente, nas décadas de 60, 70 e 80, o presente século seria aquele onde existiriam naves espaciais sobrevoando o céu, onde os seres humanos estariam cheios de maquinarias mais do que especiais que fariam praticamente tudo, os carros teriam "super poderes" e seriam capazes de voar como aviões, o meio ambiente seria abundantemente moderno, livrando a idéia da pobreza e da penúria e, enfim, a Terra seria o palco vivo da série de animação americana "Os Jetsons".
O tema da responsabilidade médica na cirurgia plástica é bastante controverso. Das várias tentativas de solução propostas, talvez a que mais tenha encontrado receptividade no meio jurídico seja a da clássica distinção entre obrigação de meio e obrigação de resultado. Porém, uma rápida análise da jurisprudência atual basta para se concluir que tal diferenciação não conseguiu pacificar as relações entre médico e paciente.
. No dia 23 de setembro de 2006, o Tribunal de Ética e Disciplina I, da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, teve a ocasião de pronunciar-se, por três vezes, sobre a auditoria jurídica:
No dia 23 de setembro de 2006, entrou em vigor a Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2006, que tve um "vacatio legis" de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do seu artigo 46.
Como jazia escrito na frase de abertura das Migalhas nº. 1.528 (5.1.2007), há quem compare o casamento a uma fortaleza sitiada: os que estão do lado de fora querem entrar e os que estão dentro desejam sair. No plano jurídico, as portas de saída dessa fortaleza dantes eram controladas exclusivamente por uma senhora de olhos vendados, que costuma carregar consigo uma balança com pratos alinhados e andar lentamente: a Justiça brasileira. Por outro lado, o movimento das portas de entrada, largas e de acesso mais fácil, podia ser conduzido tanto pela autoridade judicial, quanto pela autoridade religiosa, desde que efetuada a habilitação prévia ou posterior perante o competente Cartório de Registro Civil, ficando a cargo dos interessados tal escolha.
No último dia 22 de janeiro, o governo brasileiro anunciou sua adesão à nova reclamação do Canadá, perante a Organização Mundial do Comércio - OMC, contra subsídios agrícolas norte-americanos. Comunidade Européia, Argentina, Austrália, Guatemala e Uruguai também farão parte da demanda contra os EUA. A disputa abordará, além dos subsídios ao milho, objeto da queixa original apresentada pelo Canadá, praticamente todo o programa de subsídios contemplados na lei agrícola dos EUA, a chamada Farm Bill. A reclamação envolve também os créditos aos produtores e limites máximos para subvenção das produções das commodities mais importantes para o Brasil, como soja e cana-de-açúcar, entre outras, como trigo.