I - Introdução:
Existe uma grande discussão acerca da necessidade e eficácia da cláusula de Declarações e Garantias em face de nosso ordenamento jurídico (as "Declarações e Garantias").
Segundo a posição de alguns juristas, tal dispositivo é desnecessário uma vez que nossa legislação possui respaldo suficiente para obrigar que as partes forneçam na formação, vigência e extinção da relação contratual, todas as informações que possam de alguma forma influenciar o negócio jurídico então avençado.
Por vezes, pais que decidem separar-se acabam por ignorar as conseqüências que essa decisão pode acarretar aos seus filhos. Certamente, tal decisão não é tomada de maneira simplista e inconseqüente, mas o que se denota é que, na maior parte dos casos, são os filhos os mais prejudicados. Isso ocorre porque, por menor que seja o trauma, inevitavelmente os menores perdem o convívio diário com um de seus genitores, o que é comprovadamente prejudicial para o seu desenvolvimento.
Em 11 de outubro de 2006, foi publicada a Instrução Normativa nº 681/06, que regulamentou o parágrafo 12, do artigo 4º da Lei nº 11.345/06, dispondo sobre o parcelamento de débitos de entidades beneficentes de assistência social.
Após longo debate o Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8072/90 que previa o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime integralmente fechado para os crimes hediondos ou a ele equiparados.
O Brasil está quase sempre assentado em planaltos e planícies. Pela importância da água, as cidades foram instaladas nas beiras de rios. Daí resulta que nossas cidades são horizontais e não verticais. Nem sempre.
A Segunda Guerra Mundial não foi mais do que a Primeira, uma luta de credos rivais pela supremacia. A partir de 1945, houve prolongada inimizade entre a América e a URSS; a Ásia e partes da África foram libertadas do domínio europeu.
Na realidade prática a execução penal não tem alcançado os ideais anunciados no artigo 1º da LEP, não obstante a atuação bem intencionada da grande maioria dos operadores do Direito que militam na área específica. Já está provado que as disposições de sentenças criminais não têm sido efetivadas (e não são poucos ou excessos e os desvios na execução), e a prática executiva, de regra, também não tem proporcionado condições para a harmônica reintegração social do condenado e do internado.
O atual Código Civil, Lei nº 10.406, de 11 de janeiro de 2002, em matéria de solidariedade ativa, inovou em relação ao seu antecessor no que diz respeito à questão do aproveitamento do julgamento favorável a um dos credores solidários por parte dos demais.
A problemática em se tratando de propriedade já é coisa bem antiga. Para termos uma noção, os antigos não tinham a terra (imóvel) como propriedade, mas sim os bens que eles utilizavam sobre ela, tais como: gado, plantio e outros.
As perguntas formuladas em audiência, são como pontas de icebergs, que apesar de seu reduzido diâmetro, fazem emergir uma porção maior, as respostas, que consubstanciarão as provas, base do julgamento das causas. É a menor parte textual, mas nem por isto, de menor importância, porque exercem força atrativa das respostas.