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Trabalho temporário e a arbitrariedade do Ministério do Trabalho e Emprego em seu dever de fiscalizar
27.ago.2009

Trabalho temporário e a arbitrariedade do Ministério do Trabalho e Emprego em seu dever de fiscalizar

Adriano Mota e João Cordeiro

O presente artigo traz a baila noções básicas sobre o trabalho temporário e suas funcionalidades, tecendo comentários sobre a triangulação existente nesta relação, qual seja: empresa de trabalho temporário, trabalhador temporário e tomador de serviços, bem como as necessidades transitórias em que as empresas podem utilizar este tipo de mão-de-obra, fazendo uma breve comparação entre intermediação e terceirização de mão-de-obra.

O advogado mascate
26.ago.2009

O advogado mascate

Esfreguei os olhos e continuei. Mais adiante o anúncio esclarecia quais competências são esperadas dos candidatos, bem como as condições de trabalho oferecidas, espancando qualquer dúvida: "necessário ser bacharel em Direito, porém não é necessário ter OAB; não terá fixo, somente comissão de 20% sobre o valor líquido recebido; necessário possuir veículo (as despesas são por conta da empresa durante o período de trabalho); trabalhará como VENDEDOR de Direito do Trabalho; a partir do 3º mês trabalhado, terá meta a ser atingida mensal. O valor será informado no momento. Será feito um Contrato de Conta de participação; Horário integral".

A dose da PEC 12/06
26.ago.2009

A dose da PEC 12/06

Percorre, atualmente, os corredores de Brasília a PEC 12/06, de autoria do Senador Renan Calheiros, cujo objetivo principal é a instituição de um regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante a alteração do artigo 100, da CF/88, e acréscimo do artigo 97, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Crítica à clássica concepção da natureza jurídica do procedimento preparatório e do inquérito civil a partir da análise do regime jurídico dos atos neles praticados pelo Ministér
25.ago.2009

Crítica à clássica concepção da natureza jurídica do procedimento preparatório e do inquérito civil a partir da análise do regime jurídico dos atos neles praticados pelo Ministér

André Tiago Pasternak Glitz

As presentes linhas, embora despretensiosas, têm por objetivo tratar de tema extremamente relevante para aqueles operadores do direito que diuturnamente se valem do Procedimento Preparatório ou do Inquérito Civil para a defesa dos chamados interesses metaindividuais, assim denominados por serem titularizados por um número previamente indeterminado, ou indeterminável de pessoas.

O papel da Defensoria Pública no processo penal brasileiro
25.ago.2009

O papel da Defensoria Pública no processo penal brasileiro

Rodrigo Murad do Prado e Luciana de Figueiredo Ferreira

A Defensoria Pública é considerada instituição essencial ao Estado Democrático de Direito. A CF/88 (clique aqui) a erigiu como uma das funções essenciais à Justiça, quando postulou no seu art. 134.

Excessos, regras e a boa relação de trabalho
25.ago.2009

Excessos, regras e a boa relação de trabalho

Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) evidencia que o bom senso e a moderação devem ser os guias de atuação comportamental dos atores sociais nas relações de trabalho. O Tribunal determinou que "a simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral".

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