A história das corporações profissionais ou corporações do ofício inicia-se na França onde os pais ensinavam aos seus filhos as profissões e reuniam-se em grupos, os quais formaram uma espécie de classe média da idade medieval e que influenciou até a Revolução Francesa. Iniciaram-se no séc. XII e tiveram o seu apogeu no séc. XIV na Espanha e em Portugal. Sendo aparentemente extintas no inicio do século XIX. Essas Corporações baseavam em um espécie de segredo da informação, hoje difícil de se imaginar em face dos meios de comunicação. Entretanto, as Corporações Militares mantiveram-se e até foram fortalecidas com a formação dos exércitos profissionais e permanentes.
A recente Resolução n. 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça, vedou a prática do nepotismo em todos os órgãos do Poder Judiciário, considerando como tal:
Não resta a menor dúvida de que, ano após ano, o mercado de seguros apresenta vigoroso crescimento. Os motivos são muitos, e, dentre eles, podemos citar a estabilização da economia permitindo às pessoas se preocuparem também com o futuro e os incentivos governamentais, os quais, indiscutivelmente, alavancaram os planos de previdência privada nos últimos anos.
Não tenho a intenção de causar polêmica sobre o tema em enfoque, mas contribuir para um exame mais amplo da matéria. Para tanto, devemos fazer um exame do real sentido do vocábulo "antecipação", pois nos parece que todo termo utilizado na redação das leis deve estar totalmente atrelado ao seu significado semântico.
O controle dos atos da administração pública tem origem na Constituição Federal, notadamente no que se refere à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, conforme inteligência do artigo 70 e seguintes.
A Constituição brasileira garante um rol de liberdades individuais e públicas, preservando o resultado do trabalho incansável da consolidação dos direitos democráticos. Alguns países têm-nos como obra dos costumes; outros, consagram-nos em textos solenes.
Comemoramos no dia 12 de março o Dia do Bibliotecário, o profissional da informação, que tem como papel primordial disseminar a informação para os quatro cantos do mundo. Como bem disse Adam Smith, "os livros constituem um mundo melhor dentro do mundo".
Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2006, reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º. do art. 2º. da Lei nº. 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos. O assunto foi analisado no Habeas Corpus nº. 82959, impetrado por um condenado pelo crime de atentado violento ao pudor.
Notícias recentes anunciam termos alcançado certa maturidade em nosso mercado de valores mobiliários. De fato, com a decisão de a Renner tornar pulverizado o seu controle acionário, parece ter-se iniciado uma nova era em nosso mercado de capitais.
Com 10 dias da publicação das Leis Federais n° 11.276/06 e 11.277/06 na imprensa oficial, os integrantes dos círculos jurídicos são surpreendidos com uma nova lei que modifica parcelas do Código de Processo Civil buscando dar maior celeridade aos processos.