Na última terça-feira, dia 24 de agosto, alguns dos nobres senadores que compõe a chamada "CPI dos Bingos", demonstraram cabalmente, perante a nação, absoluto despreparo para a atividade que vêm desempenhando.
Ainda se faz imprescindível a difusão da correta redação da cláusula compromissória em um País que caminha pela conscientização de que a arbitragem é um método de solução privada para as controvérsias, como opção a alcance de todos os cidadãos brasileiros.
A popularização dos PCs ou computadores pessoais, nos últimos 20 anos, aliada às constantes evoluções no poder de processamento e na capacidade de memória dos micros gerou a rápida obsolescência desses equipamentos, que são descartados na mesma velocidade. Entretanto, o descarte de micros antigos além de criar um 'lixo tecnológico' que assume, a cada dia, enormes proporções, fez surgir um problema ainda maior e que, ao contrário do que se poderia pensar, não se relaciona com o acúmulo de sucata, mas sim, com o que ela contém.
Além dos meios consagrados de prova, surge no direito brasileiro um "novo" meio de materializar os fatos e as coisas: a ata notarial se presta para a materialização de um fato com intuito de resguardar o direito na sua mais alta validez. Devido ao progresso humano e tecnológico, há inúmeros acontecimentos nos mundos físico e virtual de difícil materialização. Apesar da enorme força probante da ata notarial, são poucos os operadores do direito que conhecem e se utilizam desta ferramenta poderosa
Na atualidade, multiplicam-se os casos de redirecionamento de execuções fiscais contra sócios, com fundamento no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. Trata-se de lamentável tendência, que tem se disseminado tanto na Justiça Estadual, quanto na Federal, e é fruto de interpretação absolutamente equivocada do dispositivo antes citado.
Em 12 de dezembro de 2002, foi publicada a Medida Provisória nº. 83, que concedeu o benefício previdenciário da aposentadoria especial aos cooperados das cooperativas de produção e trabalho, além de trazer algumas modificações no sistema para os contribuintes individuais e facultativos. Posteriormente, a Diretoria Colegiada do INSS houve por bem elaborar a Instrução Normativa nº. 87/2003, que veio regulamentar as modificações introduzidas pela referida Medida Provisória, que foi convertida na Lei nº. 10.666, em 8 de maio de 2003.
A grande preocupação revelada por núcleos do Governo atual, e por setores interessados na manutenção de sua aliança com o capital especulativo, é quanto aos riscos de que uma mudança institucional ponha por terra uma política econômica imoral, que reserva um terço das receitas de impostos (e ainda outros R$ 40,0 bilhões de receitas financeiras do Tesouro) para assim sustentar as absurdas taxas de juros com que Lula/Palloci premiam seus aliados.
Muito antes de se mostrar fiel às diretrizes partidárias, o político e seu partido devem se mostrar fiéis também às promessas que eles mesmos sustentaram, como modo de granjear a simpatia do eleitorado e de obter, como conseqüência, êxito eleitoral.
1. - Desde meados de 2003, quando o Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão, não unânime, acerca da jornada de trabalho nos turnos ininterruptos de revezamento, mediante interpretação bastante restritiva do art.7º, XIV, da CRFB/88, temos tido vontade de comentar a questão. A oportunidade surgiu agora com consulta específica de um cliente.