O presente artigo tem por objetivo contribuir na solução da problemática criada com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n° 45/04, mais especificamente no tocante à competência para dirimir os conflitos envolvendo os servidores públicos estatutários e a Administração Pública.
A Sociedade de Propósito Específico (SPE), também conhecida como Entidade de propósito Específico (EPE) ou por suas expressões equivalentes em inglês Special Purpose Entity (SPE) ou Special Purpose Company (SPC), é uma entidade que tem sido amplamente utilizada no Brasil e no exterior para realizar um determinado propósito específico e bem definido.
Os índices sempre crescentes e aterrorizadores com os quais nos deparamos quando examinamos a temática da criminalidade contemporânea, coloca-nos, Estado e sociedade, diante do premente desafio de implementarmos ações afirmativas capazes de controlar a onda de violência que a todos arrasta para os confins do medo.
A regra do art. 94 da Constituição Federal determina que a composição dos órgãos de segunda instância da jurisdição, bem como dos órgãos de jurisdição superior, terá um quinto de seus membros recrutados dentre advogados, com mais de dez anos de efetivo exercício da profissão e membros do Ministério Público (estadual ou federal, conforme a competência do Tribunal), igualmente com mais de dez anos de efetivo exercício da função.
Hoje a questão da cidadania é amplamente discutida e vem sendo implantada como modelo e exemplo padrão, buscando-se alcançar uma sociedade: justa, solidária, adequada com cidadãos cientes de seus direitos e deveres.
As empresas disponibilizam aos seus funcionários meios eletrônicos e tecnológicos avançados e viáveis, arcando com os custos de aquisição e manutenção dos mesmos e, servindo estes, exclusivamente, para o pleno desenvolvimento das atividades laborais dos funcionários, descaracterizando, assim, qualquer expectativa de privacidade (art. 5ª, inciso X, da Constituição Federal) na utilização de tais equipamentos.
A Constituição de 1988 atribuiu ao Ministério Público a tarefa de defender o ordenamento jurídico e o regime democrático, daí deduzindo poderes processuais e extraprocessuais que o transformaram no principal protagonista no âmbito da distribuição da Justiça.
Nesses últimos anos, temos assistido a um contínuo movimento de reforma das instituições estatais (reforma administrativa e previdênciária) as quais, além de buscarem consolidar a necessária estabilidade monetária, tentam estabelecer um modelo de administração pública responsável e eficiente.