A decisão do Supremo Tribunal Federal que permite a participação dos chamados candidatos fichas-sujas nas eleições foi contra as expectativas da maioria do eleitorado, conforme mostram as enquetes dos sites de alguns jornais.
Para contentar o governo, provavelmente dentro da sua estratégia política eleitoreira, os pobres brasileiros foram galgados à condição de classe média.
As ações que questionam a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS ficarão paralisadas pelos próximos 180 dias, até que o Supremo Tribunal Federal venha a julgar o mérito da Ação Direta de Constitucionalidade 18, proposta pela União Federal.
O consumidor não enfrenta maiores dificuldades para se filiar a um plano de saúde, para adquirir linha telefônica, para possuir cartão de crédito, para abrir conta corrente no banco ou para conseguir crédito para financiar a compra de um carro, um eletrodoméstico, etc.
A doutrina se mostra divergente quanto à classificação dos tributos brasileiros. E a discordância é resultado da escolha dos critérios adotados, que geram conclusões diversas em relação ao número de espécies de tributárias.
Muitas pessoas confundem, ao tratar de licitação, os termos modalidade e tipo de licitação. Entendemos por modalidade de licitação as formas em que o procedimento de seleção se apresenta. Para que se obtenha o melhor julgamento, para que saibamos como será escolhido o licitante vencedor, definimos o tipo de licitação, que pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço.
Segundo amplamente noticiado, o Supremo Tribunal Federal aplicou, na sessão de quinta-feira 7/8, a regra da repercussão geral ao Recurso Extraordinário nº 591068, oriundo do estado do Paraná, suscitada perante o Plenário por meio de questão de ordem.
ordenamento jurídico abarca uma multiplicidade de subsistemas legais que recebem da Constituição os critérios de validade jurídica, já não mais determinada exclusivamente pela legitimação do orgão produtor da norma e em função da correção no procedimento, senão que integrada necessariamente pela adequação material, a legitimidade substancial e a correção moral das normas que compõem esses subsistemas com o texto constitucional.