O Senado Federal acaba de aprovar, em turno suplementar, o "Projeto de Lei de Recuperação e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária" - LRFE, uma das prioridades da agenda econômica do Governo.
A principal preocupação do adolescente na fase colegial é a difícil escolha da profissão que vai seguir pelo resto da vida, e o maior desafio nessa época, é, sem dúvida nenhuma, o vestibular.
Embasada em um ideal de extrema prepotência, surgiu em nosso país a proposta centralizadora do efeito vinculante das decisões de mérito de nossa Corte Suprema.
A imperiosa necessidade de repensar-se o Novo Direito Falimentar Brasileiro, não é proclamada apenas por estudiosos brasileiros, mas sentida por juristas de todos os países do Ocidente, o que provocou uma ampla discussão sobre o conceito, a estrutura e a função de antigos e novos institutos e suscitou um movimento revisionista na Alemanha, Áustria, Espanha, Estados Unidos da América, França, Inglaterra, Itália e Portugal.
De sugestão originária do Conselho Administrativo Municipal de Grupiara - Minas Gerais e autoria da Comissão de Legislação Participativa, foi elaborado o Projeto de Lei no 1972 de 2003, que tem por finalidade regulamentar o disposto no art. 52, X da Constituição da República.
Não abraçamos, nem de muito longe, a idéia de que a chamada "Guerra Fiscal" seria um fato consumado, com o qual deveríamos conviver, aceitando-o como conseqüência inevitável das características de uma Federação arquitetada sobre diferenças geográficas e econômicas tão marcantes como aquelas dos Estados brasileiros.
Lendo o luminoso artigo do magistrado baiano Antônio Pessoa Cardoso (Migalhas 1.090), prova de que, na realidade sinistra que afeta o Judiciário Brasileiro, ainda temos Juizes, consideramos oportuno acrescentar visões que o paciente, ou seja, o jurisdicionado sofre, nessa produção de impotência social dos que preservam seus compromissos institucionais, funcionais, profissionais e humanos.