Entrou em vigor a Emenda Constitucional 45, que alterou profundamente a competência material da Justiça do Trabalho. De acordo com o novo artigo 114, caberá à Justiça do Trabalho não mais processar e julgar apenas "os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores", mas, a partir de agora, todas as "ações oriundas da relação de trabalho" (abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
Incontroverso que a penhora "on line", através do convênio da Justiça do trabalho com o Banco Central do Brasil - BACEN, trouxe grandes benefícios à efetividade da execução das decisões judiciais.
O médico assume o compromisso de trabalhar para curar os doentes. Às vezes consegue, às vezes não, mas a medicina progride na medida em que investe na tecnologia do saneamento básico, das vacinações, dos exames periódicos em busca da prevenção das doenças.
Desde o dia 11 de janeiro de 2005 está em vigor a Medida Provisória nº234 que prorroga o prazo para pessoas jurídicas adaptarem os seus atos constitutivos ao Novo Código Civil.
No dia 7 de dezembro de 2004, o Supremo Tribunal Federal tomou conhecimento de "habeas corpus", acolhendo o pedido de deferimento para o efeito de anular processo-crime em andamento, antes mesmo de ser julgada apelação pendente, reconhecendo a ilegalidade de procedimento que envolvia a interceptação telefônica dos réus.
Em setembro de 1994 a Associação dos Magistrados Brasileiros propôs uma ação direta de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da recém-nascida Lei nº 8.906/94, nosso atual Estatuto da Advocacia, taxado de corporativista e protecionista até mesmo por alguns advogado.
A Seguridade Social, através do INSS, vem cobrando desde abril/99 as contribuições previdenciárias sobre atividades exercidas pelos segurados nas empresas, segundo o grau de risco ambiental comprovado mediante laudo técnico fornecido por profissional competente, constatando a exposição do trabalhador no seu local de trabalho, a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado empregado.