Vislumbrando a proteção do segmento concreteiro contra as práticas do dumping, como forma tendente de domínio do mercado, o Sinescon tem recebido consultas do setor quanto a ações relativas ao mesmo.
Nos últimos anos a carga fiscal imposta aos prestadores de serviço foi excessivamente majorada pelo governo federal, como forma de compensar algumas desonerações fiscais promovidas em benefício de outros setores econômicos.
O art. 4º, V, da Lei nº 11.079/2004 exige transparência nos procedimentos e decisões. Isso não é senão aplicação das determinantes constitucionais acerca da atuação da Administração Pública, que são reforçadas no âmbito da PPP.
O ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, sem dúvida nenhuma uma das melhores escolhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na pasta desde o início do mandato presidencial tem se deparado com constantes e difíceis escolhas ao longo do seu mister.
O MP paulista propôs Ação de Improbidade Administrativa, em 15/12/2004, pedindo a cassação da prefeita Marta Suplicy, pela falta de pagamento de precatórios judiciais.
Ninguém se iluda: a correção em 10% da tabela de incidência do Imposto de Renda da pessoa física é um band-aid, modesto diante das mordidas do Leão: o que deu às pessoas físicas, cobrou em dobro das empresas no mesmo ato, pois os prestadores de serviços terão, mais uma vez, que pagar essa conta com o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro e o IR. Só no governo Lula, a defasagem da tabela chegava a 17%.
Não há muito tempo, toda a mídia, com muita dignidade, preocupou-se em divulgar as farras na mansão da mãe de Fernando Collor, transformada em palácio presidencial, com a aplicação de recursos públicos em um bem privado.