A Constituição Federal de 1988 ao atribuir competência à União para criar o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (art. 153, IV) determinou que este imposto fosse NÃO CUMULATIVO (art. 153, §3º, II), em determinados termos.
Estive recentemente abrindo mais um seminário promovido pela AMCHAM/PE e mais uma vez fiquei com a sensação de que alguma coisa não está coerente com o que vemos nos noticiários e reportagens acerca do caminho que está sendo traçado para o Brasil.
O colégio eleitoral, uma peculiar invenção da constituinte americana para eleição do Presidente da República, em diversos momentos da história dos Estados Unidos tem sido duramente criticado como uma defasada instituição do século XVIII. Nas eleições presidenciais de 2000, o sistema foi largamente taxado de antidemocrático quando o então vice Presidente, Al Gore, perdeu as eleições para George Bush, embora tenha ganho a maioria dos votos populares.
No presente estudo procurarei abordar questões relativas à intervenção, por meio da regulação do Estado, nas atividades econômicas, envolvidas no setor do gás.
O combate à pirataria é assunto de pauta em quase todos os canais da sociedade brasileira. Afinal, sua disseminação traz graves prejuízos não somente para as empresas de software, mas também para o Estado, que deixa de recolher impostos, e para a política externa pátria, que assume um grave problema político internacional.
Durante muitos anos coexistiram, tal qual duas faces da mesma moeda, o dólar oficial e o paralelo. Caixa um e caixa dois, a casa e a rua, para usar a metáfora consagrada do antropólogo Roberto da Matta.
Em todo o país e, principalmente no Estado de Goiás, o incansável trabalho da Polícia Federal vem sendo acompanhado de 'perto' e quase que simultaneamente por toda a população, esta, cada vez mais ávida pela veiculação de informações instantâneas sobre as operações mais atuais em que o efetivo esteja envolvido.
Todos os dias se têm conhecimento de denúncias através da imprensa e dos noticiários sobre irregularidades na aplicação das verbas públicas em nosso país.
De agora em diante, maior importância deverá ser dada pelo credor quanto à cobrança dos títulos de crédito. É que, com o novo Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406/02, houve considerável redução dos prazos para ajuizamento de ações judiciais, prevendo o referido diploma legal, a prescrição, em três anos, da pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.
Em 9/7/2004, foi sancionada a Lei 10.891/04, que instituiu a Bolsa-Atleta, consistente no pagamento, pelo Ministério do Esporte, de valores a atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, ou para atletas "de destaque" em quaisquer outras modalidades.