Foi publicada na última sexta-feira (05/11) a Instrução Normativa nº 466, de 04 de novembro de 2004, que regulamenta a suspensão do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem nas vendas efetuadas a PJ preponderantemente exportadora.
De início, cabe ressaltar que o instituto da alienação fiduciária de bem imóvel foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e está regulada nos seus artigos 22 a 32, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.223, de 04.09.01.
O cidadão brasileiro, que deve aos cofres públicos e pretende voluntariamente pagar a dívida, terá tratamento vip. O Poder Público estende o tapete vermelho para receber valores dos contribuintes.
Embora o presidente Lula estar em xeque, diz que não vai mudar o jogo e nos pede tolerância. O comportamento presidencial denuncia dois erros de percepção. O primeiro é o de desconhecer que um movimento errado a mais, lhe levará ao xeque-mate, e o outro é o de que existe um limite entre tolerância por boas razões e por más razões.
O mundo passa por grandes mudanças que incluem uma maior conscientização da responsabilidade ambiental e social, com diversos programas para redução de emissão de poluentes, integração social, educação e outros sendo implementados em áreas de alguma forma afetadas por problemas dessa natureza.
Em notória manifestação de seu órgão plenário, o STF entendeu ser necessário o término do processo administrativo tributário para que o Ministério Público possa intentar ação penal por crime de sonegação fiscal.
Tatiana H. Rusu M. Campanha e Vanessa Pereira Rodrigues
No dia 23 de novembro do corrente ano foi publicada, no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta nº 350, expedida pela 10ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal, a determinar que a eventual pretensão das municipalidades em sujeitar atividades como as de restauração, conserto e beneficiamento de produtos à incidência do ISS não afasta a incidência do IPI, de competência federal.
A primeira idéia que vem à mente quando se debate acerca do direito ao crédito relativo ao Imposto sobre operações praticadas com Produtos Industriais - IPI - pago sobre insumos não tributados, isentos ou tributados pela alíquota zero é a velha máxima aprendida desde a infância de que "zero vezes qualquer coisa é sempre igual a zero".