No dia 6 de setembro de 2001, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou a Medida Provisória n° 2.228-1 ("MP 2.228-1"), que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 setembro de 2001.
Respondendo a uma recente pesquisa realizada em países latino-americanos, cidadãos revelaram desencanto com a política e os políticos. Muitos descrêem no regime democrático e manifestam preferência por estabilidade econômica, ainda que sob regime político autoritário.
Aproximando-se dos dois anos de sua instituição pela Lei n.º 10.628/02, o foro especial para autoridades e ex-autoridades políticas em ações de improbidade administrativa (no caso dos prefeitos, o Tribunal de Justiça do respectivo Estado) continua sob polêmica e ainda sofre intensa desaplicação por parte dos órgãos do Judiciário (como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça), à exceção relevantíssima do Supremo Tribunal Federal.
A questão da patenteabilidade dos procedimentos eletrônicos e de software é de grande importância, quando nos deparamos com plataformas tecnológicas desenvolvidas para o comércio eletrônico, como, por exemplo, soluções inovadoras para ambientes em B2B (business-to-business), B2C (business-to-consumer).
É interesse do Brasil a utilização da energia nuclear, no país, um dos maiores produtores de minérios nucleares do planeta (urânio, nióbio, e outros que se transformam no combustível nuclear, aquele que move as indústrias e as grandes economias do mundo desenvolvido).
Nos últimos tempos, uma revolução silenciosa tem tomado força nas delegacias fazendárias e foros judiciais. Trata-se de resultado direto dos recentes julgamentos realizados pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
A preocupação com a chamada responsabilidade social e ambiental das empresas no Brasil é resultado de uma moderna cultura corporativa, que vem ganhando força e progressiva projeção nos últimos anos.
Conforme leciona a mais tradicional doutrina, processo é movimento de trás para diante, e, não retrocesso. Tratando-se de processo judicial, os prazos impelem as partes para o objetivo final sem retorno ao passado. Quase sempre é assim, mas nem sempre.
Foi publicada na última sexta-feira (09/08), dentro do "pacote de desoneração tributária" do Governo Federal, a Medida Provisória nº 206 que instituiu o REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária, alterando a tributação do mercado financeiro e de capitais e a legislação tributária nacional.