Diante da análise do Projeto de Lei 4.376/93, em trâmite no Senado, pretendemos questionar os meios lançados por algumas empresas para se manterem no mercado sem efetivamente "quebrarem"
No último dia 18 de agosto, após longo período de embates e discussões, foi finalmente divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a Instrução CVM nº 409 ("IN 409"), que introduz novidades relevantes e consolida as normas aplicáveis aos fundos de investimento, antes dispersas em diversos normativos, com exceção das classes expressamente excluídas pela própria instrução.
Não são raras as vezes que a sociedade ou pelo menos parte dela volta a discutir a questão da progressão de regime no cumprimento da pena privativa de liberdade. Agora a questão volta a ser debatida em razão da iminência do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se os condenados em crimes hediondos têm o direito de obter a progressão de regime ou se devem cumprir a pena imposta em regime integralmente fechado.
Longo caminho, de algumas décadas, percorreu no direito brasileiro a chamada Doutrina da Desconsideração da Personalidade Jurídica ("Lifting the Corporate Veil" ou "Disregard Doctrine"), desde as proposições "de lege ferenda" dos pioneiros doutrinadores, para um instituto em elaboração, do pensamento da doutrina à construção pretoriana
Adolpho Julio C. de Carvalho , Karen Ferraz de Aguiar e Miguel da Rocha Marques Neto
Muito tem se discutido acerca da operacionalização da liquidação antecipada de obrigações externas decorrentes das operações sujeitas a registro no Banco Central do Brasil ("Banco Central") e previstas na Resolução nº 3.217, editada pelo Conselho Monetário Nacional ("CMN") em 30/6/2004 ("Resolução nº 3.217/04").
A proteção ao direito adquirido foi incluída pela Constituição democrática de 1988 no elenco dos direitos fundamentais ( art. 5º, XXXVI - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), com a vedação da reatroatividade das leis em prejuízo das situações jurídicas consolidadas e preexistentes à edição e vigência do ato legislativo. Essa proibição firmou-se como tradição entre nós desde a Constituição Republicana de 1891, ao dispor, no art. 11, que à União e aos Estados é vedado "prescrever leis retroativas".
As Eleições Municipais de 2004 serão marcadas não só pela eficiência e segurança na apuração eletrônica dos votos, mas também pelo rigoroso controle da arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas à Justiça Eleitoral por candidatos e comitês financeiros dos partidos políticos.
Partindo-se da Consolidação da Lei de Recuperação de Empresas, tal como aprovado pelo Senado e reenviado a Câmara dos Deputados para nova votação, ressaltamos as novas regras sobre os temas aqui abordados, que modificaram conceitos antigos e conhecidos de todos aqueles que militam na área, e que por isto mesmo, serão temas atuais no futuro próximo.
Publicado na última sexta-feira (09/08), o Decreto nº. 5.171 que regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865/04, que tratam sobre o PIS e a COFINS Importação e Faturamento.