Vem se solidificando no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o bem de família imobiliário pode ser objeto de contrato de locação, permanecendo incólume a sua impenhorabilidade.
O ex-Ministro Gustavo Franco tocou recentemente questão que tem em nós também provocado inquietação jurídica ultimamente. Trata-se, em poucas palavras, da estreita relação que urge cada vez mais entre o Direito e a Economia (em nosso ver, não apenas entre essas duas ciências, mas entre todas).
Maximilian Fierro Paschoal e Flávio Coelho de Almeida
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo ("PROCON/SP") editou novas Portarias Normativas, alterando, substancialmente, as regras do procedimento sancionatório aplicado nos casos em curso perante aquele órgão de defesa do consumidor.
Como se sabe, o art. 600, § 4º. do Código de Processo Penal permite que o apelante manifeste o desejo de arrazoar o recurso interposto na superior instância; oportunidade quase sempre utilizada pela defesa, pois o membro do Ministério Público de 1ª. instância tem o dever funcional de atuar nos feitos de suas respectivas atribuições.
Em 24/8/2004, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a redação final de uma série de alterações no Código de Processo Civil, e que são o Projeto de Lei 4.478-B, de 2001.
A Folha de S. Paulo de ontem (12/9/2004), em seu caderno de empregos, publicou matéria a respeito da tendência das empresas em substituir empregados "celetistas" por pessoas jurídicas, afirmando que tais contratações seriam ilegais.
Na última segunda-feira (9/8) foi publicado o Ato Declaratório Executivo Conjunto COTEC/CORAT nº 66, objetivando a simplificação na retificação de erros no preenchimento dos DARF's.
Desde a invasão do Iraque pelos Estados Unidos e tropas aliadas, sem a prévia autorização da Organização das Nações Unidas, muito se tem criticado o país da América do Norte.
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) definiu diretrizes gerais para elaboração, pelas empresas interessadas, de Programas de Prevenção de Infrações à Ordem Econômica (PPI) por meio da recentíssima Portaria nº 14, editada em 09 de março de 2004, após procedimento de consulta pública, e vigente desde o dia 11 de março de 2004.
A extinção do "passe" seja no âmbito da Comunidade Européia, a partir da sentença Bosman e dos litígios entre jogadores e clubes europeus sobre liberdade de circulação e transferência, seja no Brasil, com a promulgação da Lei 9615/98, que revogou o instituto do passe em 26/3/2001, cresceu a preocupação dos clubes com o risco de investirem na formação de jogadores para depois assistirem sua livre transferência para outro clube, sem qualquer compensação financeira.