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Dias de liberdade e tempos de preocupação (I)
20.fev.2008

Dias de liberdade e tempos de preocupação (I)

A manifestação exultante da liberdade, a interpretação de papéis diversos da realidade cotidiana, as cintilações das lentejoulas nos corpos femininos quase nus, o grito de alforria da depressão, a máscara do outro ser, o calidoscópio das inúmeras emoções, o combustível das paixões e outras infindáveis expressões são ainda insuficientes para identificar o que já se chamou de tríduo momesmo mas que os novos tempos ampliaram para muito além da quarta-feira de cinzas.

A "Compensação" da CPMF: as inconstitucionalidades na elevação da alíquota da CSL
20.fev.2008

A "Compensação" da CPMF: as inconstitucionalidades na elevação da alíquota da CSL

Eduardo Carvalho Caiuby e Marcelo de Azevedo Granato

Como noticiado e reconhecido por integrantes do Governo Federal, a majoração da alíquota da CSL, no início deste ano, consistiu num meio de recomposição orçamentária frente à perda de arrecadação decorrente da não prorrogação da CPMF. Abaixo, serão reportados os aspectos mais relevantes desse aumento da CSL, seguidos de nossos comentários.

O Problema Ambiental e Fundiário no Estado de Mato Grosso
19.fev.2008

O Problema Ambiental e Fundiário no Estado de Mato Grosso

Nas últimas semanas, muito se discutiu sobre o Decreto Federal nº 6.321, de 21 de Dezembro de 2007, e o impacto que o mesmo trará para o meio ambiente, economia e interesses diversos no Estado de MT. Uma coisa é certa, o meio ambiente deve ser protegido e preservado a qualquer custo, eis que disso depende a própria sobrevivência da espécie humana.

Assédio Moral - análise sob a luz dos aspectos configurativos e probatórios deste fenômeno social
19.fev.2008

Assédio Moral - análise sob a luz dos aspectos configurativos e probatórios deste fenômeno social

Renato da Costa Lino de Goes Barros

O assédio moral tem sido reconhecido como um fenômeno destruidor do trabalho, redutor de produtividade, que favorece a rotatividade e a demissão de funcionários por desgaste psicológico e debilidade física. Nesta linha, considera-se assédio moral apenas aquilo que preencher a totalidade dos elementos caracterizadores, quais sejam: (a) a abusividade da conduta dolosa; (b) a repetição e o prolongamento desta conduta; (c) o ataque à dignidade psíquica; (d) o dano psíquico-emocional. Para o ressarcimento do dano decorrente da ocorrência do assédio moral, deve-se buscar a via judicial, onde será levada em conta a dificuldade na comprovação dos acontecimentos e dos danos. Em razão disto, deve-se considerar a redução do ônus probatório, nos processos em que envolvam esta matéria, devendo a prova do dano ser produzida mediante presunções extraídas de indícios, conforme as regras de experiência.

A volta das "listas negras"
19.fev.2008

A volta das "listas negras"

Listas com nomes de trabalhadores que acionaram a Justiça do Trabalho ou que serviram de testemunha são hoje passíveis de punição, conforme recente decisão do TST, que condenou uma indústria a pagar R$ 20 mil por danos morais a um ex-tratorista que teve seu nome incluído em uma "lista negra". Proibidas por lei, tais listas visam dificultar o acesso ao mercado de trabalho.

A Instrução n°. 463/08 e a questão da identificação do "Final Beneficial Owner"
19.fev.2008

A Instrução n°. 463/08 e a questão da identificação do "Final Beneficial Owner"

Através do Edital de Audiência Pública No. 08/07, de 3.8.2007 ("Edital"), a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") colocou em audiência pública uma minuta de alteração à Instrução No. 301, de 16.4.1999 ("Instrução No. 301/99"), estabelecendo a obrigação das instituições financeiras e demais entes sujeitos à Lei No. 9.613/98 ("Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro") (tais como bancos, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, bolsas de valores, dentre outros) manterem, em seus cadastros, informações relacionadas à identificação do beneficiário final das operações por elas cursadas.

O idoso e a Previdência
18.fev.2008

O idoso e a Previdência

Velhice, no Brasil, é padecer dores mil. A discriminação ao idoso é odiosa e parece não ter fim. Já foi tratado, desrespeitosamente, como "vagabundo" pelas autoridades que deveriam, justamente, dar o exemplo de reconhecimento público porque, afinal, no melhor de suas forças, o aposentado muito contribuiu para a grandeza nacional. E ao alcançar as merecidas galas da aposentadoria ainda assim não obtém o descanso dourado de que é merecedor.

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