O Supremo Tribunal Federal tem-se manifestado, em grau de reclamação, que enquanto não for reconhecida a constitucionalidade ou não da Lei Federal nº 10.628, na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 2.797, do Distrito Federal, os prefeitos municipais somente poderão ser julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça do seu Estado.
Muito se debate acerca do Projeto da Nova Lei de Falências, o qual vem tramitando desde 1993, tendo em vista os múltiplos interesses envolvidos. A Lei de Falências, em vigor desde 1945, não se encontra em sintonia com a realidade, pois extingue a empresa, pune o empresário e a sociedade.
A participação popular, fonte de legitimação do poder estatal, possibilita que todos os jurisdicionados possam exercer papel de destaque na escolha dos rumos a serem adotados pela sociedade, estando assim satisfeita a soberania do Estado.
O dia nove de julho de 1932 ficou marcado na história brasileira como o dia em que o povo paulista iniciou sua revolução e escreveu uma das páginas mais heróicas e sangrentas da história brasileira no século XX.
As últimas semanas foram marcadas por forte discussão que girava em torno de projeto de emenda constitucional que aumentava o número de vereadores nas Câmaras Municipais. Esse projeto visava contornar as disposições da Resolução 21.702 do TSE que, em face do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário 197.917, fixou o número de vereadores nas cidades brasileiras.
A taxa é um tributo cuja cobrança está vinculada a uma contraprestação estatal específica, ou seja, o contribuinte paga para obter uma prestação individualizada, estando o Poder Público autorizado a cobrá-la quando exerce o poder fiscalizatório ligado à segurança, higiene, ordem pública e costumes, podendo ser exigida, ainda, pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Marcelo Viveiros de Moura e Francisco Werneck Maranhão
Seja pela gritante carência de meios de escoamento da nossa produção agrícola, seja pela falta de saneamento básico para atendimento de enormes contingentes populacionais, ou ainda pelo alto custo da energia elétrica e sua distribuição ineficiente pelo território nacional, é evidente que o desenvolvimento do nosso País depende, necessariamente, de vultosos investimentos em infra-estrutura.
A atual CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) surgiu em 1993 (EC 3/93 e LC 77/93) com o chamado IPMF (Imposto sobre Movimentações Financeiras) ou "imposto do cheque" para durar até 1994.
Muitas empresas, empresários e profissionais têm se preocupado em entender as modificações propostas pelo projeto de Lei nº 71/03, especialmente quando se fala na recuperação de empresas.
Uma dúvida trazida pelo novo Código Civil é a da possibilidade de participação do capital estrangeiro em sociedades limitadas. Essa dúvida tem origem na disposição do artigo 1134 do Código, que impede as sociedades estrangeiras de atuarem no Brasil, salvo se autorizadas pelo Poder Executivo, mas faculta-lhes participar como acionistas de sociedades anônimas brasileiras.