Muito se tem comentado acerca da Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 42/03 ("EC 42/03") e as efetivas mudanças por ela trazidas. As alterações mais comentadas relativas ao ICMS e à criação de novas contribuições acabaram ficando pelo caminho, entre um acordo e outro dos representantes do povo.
A juventude não traduz a certeza de acertos. Mas tampouco é causa necessária de erros. Uns e outros independem da idade, como a História vem a cada momento provando. Por isso, à suspeita preconceituosa melhor seria a expectativa esperançosa.
O setor das telecomunicações brasileiro começa a revelar sinais de maturidade. Com níveis apreciáveis de competência na maioria dos segmentos do mercado, o setor encontra-se numa fase de consolidação, se integrando vertical e horizontalmente na cadeia de valor. Assiste-se ao lançamento de novos serviços e tecnologias que diluem cada vez mais as fronteiras entre as indústrias das telecomunicações, tecnologias de informação e mídia.
O Enunciado 297 do TST, que trata do instituto do prequestionamento, é súmula que não mostrou até hoje a que veio. Não define coisa alguma, a não ser que "diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito" e que, portanto, "incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão".
Após oito meses de intensa discussão no Congresso Nacional, amplo acordo dos partidos políticos no Senado Federal assegurou a aprovação, em segundo turno, de parte da Proposta de Emenda à Constituição (EC) nº 74 que prevê alterações no Sistema Constitucional Tributário. Trata-se da Emenda Constitucional promulgada em 19.12.2003 sob o nº 42/2003 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31.12.2003.
Algumas situações no cotidiano dos contribuintes do ICMS levam à formação dos chamados créditos acumulados do imposto, que podem ser cedidos, gerando resultados econômico-financeiros bastante proveitosos tanto a quem cede, quanto a quem recebe tais créditos.
Questão das mais debatidas no meio das telecomunicações em nosso país diz respeito à implantação do "UNBUNDLING LOCAL LOOP", que é o compartilhamento mediante o arrendamento de partes desagregadas das redes de telecomunicações por prestadores de serviços que não possuem infra-estrutura de rede, possibilitando que os operadores entrantes - destituídos de infra-estrutura - possam ofertar serviços de telecomunicações através das redes existentes.
Inúmeras páginas de jornais e periódicos têm sido preenchidas com alertas e informes acerca das alterações que se fazem necessárias aos contratos sociais das antes chamadas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, em vista da aproximação do prazo fatal concedido pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para tanto.
Muito se discute sobre a proteção legal a formatos de programas de televisão, como são os shows de auditório, jornalísticos, humorísticos e os reality shows. A incidência de um número cada vez maior de embates judiciais entre emissoras concorrentes contribui para a importância do tema.
No exercício de suas atividades, as empresas estão constantemente sujeitas a procedimentos de fiscalização, quer por parte da Receita Federal e do Instituto Nacional da Seguro Social (INSS) no âmbito federal, quer por parte das secretarias da Fazenda e prefeituras no âmbito estadual e municipal.