Apesar de as contribuições previdenciárias terem natureza tributária , durante muito tempo a Lei nº. 8.212, de 24.7.1991 (Lei nº. 8.212/91) trouxe regras específicas para seu lançamento e para o processo administrativo tendente a sua exigência.
Tenho ido às festas de casamento que se transformam em grandes bailes ornados por músicas em altos megatons. Não sou exigente. Gosto de tudo. Gosto também das clarinadas altas. Mas tenho me perguntado qual o sentido do modelo dessas novas cerimônias. Antigamente essas festas eram menos barulhentas.
A Lei n°. 9.307/96 que estabelece o juízo arbitral, trouxe ao país um novo alento para melhorar as decisões que envolvessem sociedades empresariais, permitindo um crescimento sustentável do mercado de capitais, absolutamente estranho e desvinculado de mero comportamento especulativo e instável.
Competitividade entre as empresas, abundância de mão-de-obra qualificada, escassez de empregos, stress, são alguns dos fatores que contribuíram para o surgimento do chamado assédio moral.
O foro especial, foro por prerrogativa de função ou ainda o foro privilegiado foi contemplado inicialmente pela Constituição imperial, de 1824, quando se conferia ao Senado competência para conhecer dos delitos individuais praticados pelos membros da Família Real, Ministros, Conselheiros, Senadores e Deputados, art. 47; a Constituição Republicana de 1891, bem como todas as que lhe seguiram, não só manteve como ampliou o instituto.
Um dos principais males do Poder Judiciário, dizem, é o de se fechar em si mesma, não se aproximando da sociedade. É preciso "abrir a caixa preta" do Judiciário, reclamou, recentemente, nosso Presidente da República.
Há muito deixou de prevalecer em nossos tribunais e perante os grandes doutrinadores em matéria de direito constitucional e administrativo a tese segundo a qual os princípios constitucionais reguladores de nosso ordenamento teriam força de meros conselhos dirigidos ao legislador, carecendo de aplicabilidade direta.
Situado no Título XI, dedicado aos crimes contra a administração pública, o artigo 320 do Código Penal regulamenta uma modalidade de delação. Aqui, esclarecemos, o termo "delação" está empregado no seu sentido corrente, ou seja, na sua acepção extrapenal.
O mercado de benefícios brasileiro chegou na maturidade. São cerca de 30 anos de vida em que trabalhadores, empresários e governantes assistiram à estruturação, sedimentação e ampliação deste segmento que, hoje, vai além dos consagrados convênios refeição, alimentação e vale-transporte.