Típico fenômeno da periferia do capitalismo, a Constituição Federal, já aos 15 anos, chegará cheia de cicatrizes e experiências dolorosas, com a grave mania de se enxertar nas escaras do texto constitucional, uma solução que pode estar ali. Não buscamos soluções na constituição, mas partimos para reduções, imaginando ter acabado com um problema.
A aprovação do Gramm-Leach-Bliley Act ("GLBA"), no final da década de 90, abriu a possibilidade de instituições financeiras praticarem uma vasta gama de atividades no mercado financeiro norte-americano. Este memorando tem o propósito de apresentar os aspectos principais das chamadas financial holding companies, descrevendo os procedimentos e as vantagens a uma instituição financeira que não seja norte-americana em se tornar uma financial holding company, observadas as leis aplicáveis norte-americanas .
Já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (o primeiro passo no longo processo legislativo) a PEC 393 (Proposta de Emenda à Constituição) de autoria do deputado Inácio Arruda (PC do B-CE), que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.
No Brasil, muito tem se falado sobre a troca de mp3 e a criminalização dessa conduta. Como ocorre na maioria dos temas polêmicos ligados à Internet e afetos ao Direito, muitas histórias mirabolantes foram levantadas. Essas hipóteses, que às vezes se demonstram teratológicas até mesmo sob a ótica jurídica, hoje orbitam em torno da seguinte questão: até que ponto a troca de arquivos fonográficos (e de outras obras intelectuais) de terceiros é crime?
A imprensa vem divulgando importantes ações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), envolvendo associações de classe e a aplicação da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884, de 11.6.1994).
O presente artigo visa caracterizar "agência reguladora independente" e verificar se, dos termos dos Anteprojetos de Lei que tratam da gestão, organização e controle social das agências reguladoras e alteram suas atribuições, resulta diminuição da independência da ANEEL.
O Superior Tribunal de Justiça, através de despacho de seu presidente, proferiu decisão que possibilita a apreensão, em fiscalizações de trânsito ("blitz"), de veículo cujo IPVA respectivo esteja em atraso.Esse entendimento, apesar do reconhecido saber do magistrado que a proferiu, é, sobre todos os aspectos, lamentável. Viola direitos fundamentais do cidadão, é desproporcional, e ainda abre grave precedente para que o Estado aja com arbitrariedade na cobrança de tributos.
Os problemas que a revogação cria para os operadores do direito no exercício da ampla defesa e, para as empresas, pela complexidade e extensão que podem tomar as demandas, só os hercúleos sabem mensurar.
No próximo dia 05 de outubro a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 , completa 15 anos. Vale a pena relembrar os Princípios Fundamentais da nossa Constituição Federal.
Oriundo de um texto aprovado em 1996, por uma comissão especial que discutiu o tema, levadas em conta mais de 450 emendas apresentadas, o projeto de lei 4376/93, relatado pelo deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), redefine o Direito Falimentar brasileiro. São inegáveis os avanços trazidos pela nova legislação, já que a norma atual, decreto-lei 7661/45, não atende mais às exigências de uma economia competitiva e sujeita às pressões da globalização dos mercados.