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Participação privilegiada das micro e pequenas empresas nas licitações públicas após o advento da lei complementar n° 123/2006
8.ago.2007

Participação privilegiada das micro e pequenas empresas nas licitações públicas após o advento da lei complementar n° 123/2006

Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva

A nova Lei Complementar n.° 123/2006, que instituiu novo Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, concedeu inúmeras vantagens e privilégios às empresas cuja receita bruta anual não excede R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), com o objetivo de inserir os pequenos empreendimentos no mundo dos contratos governamentais.

A banalização do mal no trabalho
8.ago.2007

A banalização do mal no trabalho

No Chile, empregadas de uma grande rede de supermercados usam fraldas, durante o trabalho, dizem os jornais. Além de humilhante, a medida por certo pretende evitar "perdas" na produtividade. Em outros tempos, uma notícia dessas seria imediatamente associada à repressão ao movimento organizado, pois, entre as idas e vindas no banheiro, as trabalhadoras poderiam estar preparando uma pauta de reivindicações de melhorias das condições de trabalho.

Direito Administrativo Sancionador e o CRSFN
7.ago.2007

Direito Administrativo Sancionador e o CRSFN

A extensão do devido processo legal ao processo administrativo, na Constituição de 1988, e a edição da Lei n°. 9.784/99, foram determinantes para a consolidação, no Brasil, do direito administrativo sancionador como uma disciplina que transita entre o direito penal e o direito administrativo, aproveitando-se de uma dogmática erguida por penalistas e lapidada pelos administrativistas.

Indenização por danos morais
6.ago.2007

Indenização por danos morais

Entre os anos de 1993 e 2004, no STJ, o número de ações reclamando danos morais cresceu de 28 para 8201; nos outros tribunais e na primeira instância deu-se o mesmo fato que não é estranho diante do novo conceito de cidadania consubstanciado na conscientização da responsabilidade civil inserida na Constituição Federal, em 1988, no Código de Defesa do Consumidor, em 1990 e no Código Civil, em 2002.

Atendimento em escritórios de advocacia: o problema pode estar no front Office
3.ago.2007

Atendimento em escritórios de advocacia: o problema pode estar no front Office

Vanessa Silva Scheer

A maior parte das bancas brasileiras está na constante busca de excelência e de crescimento sustentável. Geralmente esses escritórios preocupam-se em contratar os melhores advogados e estagiários disponíveis no mercado, visando sempre a qualidade técnica na prestação do serviço jurídico, acreditando que assim o atendimento aos clientes será conseqüentemente melhorado e alcançará níveis de qualidade satisfatórios.

A classe média foi para o brejo e, com ela, irá a sociedade
3.ago.2007

A classe média foi para o brejo e, com ela, irá a sociedade

Em qualquer sociedade, a classe média sempre foi a que permitiu que a cultura e a criatividade florescessem, pois por situar-se entre a classe alta e a baixa, seu acesso a ambas permitiu uma dualidade que trouxe um conhecimento maior da realidade. Por incorporar diferentes modos de vida, esta classe desenvolveu mais o questionamento e a crítica, pois não teve a pretensão de uma, nem a ignorância da outra.

Até que ponto o empregador que aplica justa-causa ao empregado deve obrigatoriamente respeitar a gradação da pena com observância do princípio da proporcionalidade
2.ago.2007

Até que ponto o empregador que aplica justa-causa ao empregado deve obrigatoriamente respeitar a gradação da pena com observância do princípio da proporcionalidade

Flávio Pires

A justa-causa aplicada ao empregado está prevista no artigo 482 da CLT, conforme rol de faltas elencadas em suas alíneas "A" a "L", configurando-se na penalidade mais grave a ser imputada ao empregado na ordem de gradação das penas. Dessa forma, tanto a jurisprudência como a doutrina majoritariamente tem entendido que o empregador deverá observar o princípio da proporcionalidade e gradação da pena.

Parcerias empresariais (Joint Ventures) nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil
1.ago.2007

Parcerias empresariais (Joint Ventures) nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil

José Alberto Bucheb

O fenômeno da concentração de empresas tem se verificado em escala mundial em todos os setores da economia, sendo objeto de permanente preocupação das agências reguladoras e dos órgãos responsáveis pela prevenção do abuso do poder econômico e da defesa da livre concorrência. As modalidades mais freqüentes de concentrações empresariais são as incorporações e as fusões. Nesses processos, pelo menos um dos agentes perde sua autonomia.

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