O fenômeno da concentração de empresas tem se verificado em escala mundial em todos os setores da economia, sendo objeto de permanente preocupação das agências reguladoras e dos órgãos responsáveis pela prevenção do abuso do poder econômico e da defesa da livre concorrência. As modalidades mais freqüentes de concentrações empresariais são as incorporações e as fusões. Nesses processos, pelo menos um dos agentes perde sua autonomia.
Os Tratados de Direitos Humanos são formalmente incorporados no Direito interno brasileiro: (a) como Emenda Constitucional (CF, art. 5º, § 3º) ou (b) como Direito supralegal (voto do Min. Gilmar Mendes no RE 466.343-SP; HC 88.420-PR, Primeira Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.04.07; HC 90.172-SP, Segunda Turma, rel. Min. Gilmar Mendes, votação unânime, j. 05.06.07) ou (c) como Direito constitucional (essa é a posição doutrinária fundada no art. 5º, § 2º, da CF e que, em algumas vezes, contou com a concordância do STF: RE 80.004, HC 72.131 e 82.424, relator Ministro Carlos Velloso, mas esse nunca - antes - foi seu pensamento majoritário).
O princípio da isonomia encontra-se previsto em nossa Carta Magna como um dos direitos fundamentais dos cidadãos, alcançado por relevante esforço daqueles que, anos e anos atrás lutaram em busca da igualdade e da aplicação da verdadeira democracia preconizada no Estado Democrático de Direito.
O art. 1.060 do Código Civil estabelece que a sociedade limitada pode ser administrada por uma ou mais pessoas designadas no Contrato Social ou em ato separado. Se o Contrato Social permitir que a administração seja exercida por pessoa que não seja sócia, dispõe o art. 1.061, sua designação dependerá do voto favorável da totalidade dos sócios enquanto o capital social não estiver integralizado, e de votos correspondentes a dois terços, no mínimo, após a integralização.
A penhora on-line veio substituir, através da modernização dos sistemas eletrônicos, o que anteriormente chamava-se de penhora na "boca do caixa". Não é pouco dizer que a mesma vem tripudiando - de forma grosseira, gritante e violenta -, os mais elementares direitos dos devedores, principalmente se for levado em conta o artigo 620 do Código de Processo Civil.
Fui a Campinas com três objetivos e nenhuma esperança: Receita Federal, Justiça Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O problema é simples: empresa cliente precisa de Certidão Negativa de Débitos e, para isso, precisa "baixar" todos esses débitos. A solução é complicada: percorrer todas as repartições públicas, conversar com todos os funcionários públicos e esperar.
A ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada no STF, é contra a nova portaria da classificação indicativa, obrigando as TVs a respeitar um horário, conforme o conteúdo de licenciosidade das cenas.
O breviário de hoje comparece à escola. Geralmente os episódios humanos e sociais que são condensados em processos forenses têm as mais variadas sedes de produção: a rua, a praça, a loja, a casa, o escritório, o clube, o estádio esportivo, etc. Resulta daí não existir muita novidade a reconstituição de eventos através de testemunhas e documentos nesses cenários urbanos de rotina.
O direito a mais ampla defesa, reconhecido pela Constituição, ampara também o interesse daqueles que estão sendo processados internamente pela Administração Pública.
No último dia 16 de julho de 2007 foi editado pelo Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Rider Nogueira de Brito, o Ato nº. 251/2007 onde foram fixados os novos valores alusivos aos limites do depósito recursal, com observância obrigatória a partir do próximo dia 1º de agosto de 2007, inclusive.