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A mutabilidade dos regimes de bens
18.jul.2003

A mutabilidade dos regimes de bens

Os regimes matrimoniais de bens em nosso país eram até há pouco marcados pela característica da irrevogabilidade, consagrada no artigo 230 do CC de 1916. Em 2002, este sistema passou a admitir a alteração do regime de bens no curso do casamento, desta forma, a modificação fez com que a autonomia de vontade dos cônjuges , no que diz com o ajuste dos efeitos patrimoniais do casamento, ampliasse consideravelmente.

Administradoras de cartão de crédito terão que declarar gastos de associados
18.jul.2003

Administradoras de cartão de crédito terão que declarar gastos de associados

Rogério de Miranda Tubino

Para fiscalizar os contribuintes que declaram renda incompatível com os gastos que realizam, a Receita Federal implantou a Instrução Normativa nº 341, que instituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Por meio desta Declaração, as administradoras de cartão de crédito deverão informar as operações efetuadas que excedam R$ 5.000,00 para as pessoas físicas e R$ 10.000,00 para as pessoas jurídicas.

A incidência de juros e multas nos parcelamentos de débitos tributários
17.jul.2003

A incidência de juros e multas nos parcelamentos de débitos tributários

Wanessa Felix de Almeida

Os contribuintes que tenham, anteriormente à Lei Complementar 104/2001, firmado parcelamentos relativos ao pagamento de forma espontânea de tributos, poderão cogitar ingresso de medida judicial para a restituição do pagamento da multa de mora recolhida indevidamente.

Aspectos relevantes do dano moral
16.jul.2003

Aspectos relevantes do dano moral

Atualmente, é pacifico o entendimento pela integral satisfação do dano moral puro, desatrelado do dano material, como forma de reconhecimento da ampla tutela à moral e à imagem das pessoas físicas e jurídicas, matéria inclusive recepcionada pela Constituição Federal de 1988.Todavia, sem sempre foi assim. O que houve foi uma evolução no entendimento jurisprudencial acerca do tema.

A técnica do "pirlimpimpim"
11.jul.2003

A técnica do "pirlimpimpim"

Todo esforço tendente a racionalizar a tutela jurisdicional é louvável. E na Administração da Justiça, desde a Constituição de 1988, o advogado é "indispensável" (art. 133). Todos os partícipes das relações processuais devem contribuir, não há dúvida. Mas a instrução normativa é arrogante e ilegal.

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