A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, oriunda do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, foi promulgada pelo Governo de Getúlio Vargas numa época onde a tecnologia começava a ser descoberta. O dispositivo legal que trataremos neste artigo foi introduzido ao texto da CLT quase um ano depois, em 22 de março de 1944, onde nenhum grande avanço tecnológico ainda havia sido registrado.
Por força do art. 89 da Lei 8.666/1993 constitui delito "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena-detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa". No parágrafo único incrimina-se "aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público".
Renata de Alvarenga Massarioli e Roberto Hering Meyer
A globalização é um processo que vem se desenvolvendo ao longo dos séculos, provocando a queda das barreiras comerciais e o estreitamente das relações internacionais entre os países, e, com isso, possibilitando o crescimento e a competitividade entre empresas de diversos países; e trazendo, conseqüentemente, avanços tecnológicos e culturais.
A Medida Provisória editada pelo governo e publicada no último dia 30 instituiu um novo programa de parcelamento, o chamado "REFIS III". Porém, não foi somente sobre esse tema que esse diploma legal tratou, dentre as mudanças deparamos com uma ótima notícia para os contribuintes: A extinção da "multa isolada" aplicada pela fiscalização no percentual de 75% em muitos casos práticos de autuações.
Li com atenção e vagar o artigo da lavra do colega Sergio Presta, nesse respeitável site jurídico, versando o delicado e preocupante tema (assim não encarado pelo nobre articulista que, ao nosso sentir, teve o propósito apenas de informar sem emitir juízo de valor) da Resolução em epígrafe, votada há poucos dias no Senado da República.
Sou imensamente grato à Internet. Sem ela continuaria sentindo-me sufocado pelos altíssimos muros erguidos pela mentalidade excessivamente comercial das editoras de revistas.
Todo empreendimento ou atividade considerado efetiva ou potencialmente poluidor, ou que possa causar degradação no meio ambiente, deve possuir licença ambiental. É o que determina o sistema jurídico ambiental brasileiro, desde a Constituição da República, até normas municipais que tratam do assunto, como notoriamente sabido.
A formação da coisa julgada ocorre quando o provimento jurisdicional se torna irrecorrível, sendo definida como a qualidade de imutabilidade da parte dispositiva da sentença. Instrumento de pacificação social às relações processuais, a coisa julgada tem o condão de consagrar a segurança jurídica às situações fáticas sujeitas à apreciação do Poder jurisdicional.
A fim de conceituar a atividade dos agentes autônomos de investimento, é importante analisarmos a Lei nº 6385 de 7.12.1976 ("Lei 6385/76"), a qual regula o mercado de valores mobiliários e institui a CVM. O Artigo 15 da Lei 6385/76 estabelece que o sistema de distribuição de valores mobiliários compreende, entre outros, as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
A Lei nº. 9.034/95, que trata do crime organizado, traz os principais meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Há vários instrumentos elencados como a "ação controlada", o acesso a dados, interceptação ambiental e a infiltração policial. Há a necessidade cada vez maior de técnicas modernas de inteligência, sendo que ainda existem problemas vinculados ao gerenciamento das informações obtidas, com possibilidade de perda de dados. Propõe-se a maior integração entre os órgãos de segurança pública, com a mitigação da exacerbada compartimentação, sigilo e a comunicação em tempo real de possíveis ameaças ao Estado e neutralização de ações de organizações criminosas