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Até que ponto o sobreaviso disciplinado pelo artigo 224, § 2º da CLT seria aplicável aos empregados de hoje, onde as empresas e o mundo são "atropelados" pela modernidade tecnológica advinda dos aparelhos de comunicaç&at
21.jul.2006

Até que ponto o sobreaviso disciplinado pelo artigo 224, § 2º da CLT seria aplicável aos empregados de hoje, onde as empresas e o mundo são "atropelados" pela modernidade tecnológica advinda dos aparelhos de comunicaç&at

Flávio Pires

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, oriunda do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, foi promulgada pelo Governo de Getúlio Vargas numa época onde a tecnologia começava a ser descoberta. O dispositivo legal que trataremos neste artigo foi introduzido ao texto da CLT quase um ano depois, em 22 de março de 1944, onde nenhum grande avanço tecnológico ainda havia sido registrado.

Dispensa de licitação: ausência de tipicidade material. Fato atípico. Trancamento da ação penal
20.jul.2006

Dispensa de licitação: ausência de tipicidade material. Fato atípico. Trancamento da ação penal

Por força do art. 89 da Lei 8.666/1993 constitui delito "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena-detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa". No parágrafo único incrimina-se "aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público".

Proteção comercial contra aos produtos chineses
20.jul.2006

Proteção comercial contra aos produtos chineses

Renata de Alvarenga Massarioli e Roberto Hering Meyer

A globalização é um processo que vem se desenvolvendo ao longo dos séculos, provocando a queda das barreiras comerciais e o estreitamente das relações internacionais entre os países, e, com isso, possibilitando o crescimento e a competitividade entre empresas de diversos países; e trazendo, conseqüentemente, avanços tecnológicos e culturais.

MP beneficia contribuintes e extingue a chamada "multa isolada" - 75%
20.jul.2006

MP beneficia contribuintes e extingue a chamada "multa isolada" - 75%

Rafael Luiz Ceconello

A Medida Provisória editada pelo governo e publicada no último dia 30 instituiu um novo programa de parcelamento, o chamado "REFIS III". Porém, não foi somente sobre esse tema que esse diploma legal tratou, dentre as mudanças deparamos com uma ótima notícia para os contribuintes: A extinção da "multa isolada" aplicada pela fiscalização no percentual de 75% em muitos casos práticos de autuações.

Coisa Julgada e a manifesta inconstitucionalidade da lei 9494/97 no que tange a restrição de seus limites subjetivos na Ação Civil Pública
19.jul.2006

Coisa Julgada e a manifesta inconstitucionalidade da lei 9494/97 no que tange a restrição de seus limites subjetivos na Ação Civil Pública

A formação da coisa julgada ocorre quando o provimento jurisdicional se torna irrecorrível, sendo definida como a qualidade de imutabilidade da parte dispositiva da sentença. Instrumento de pacificação social às relações processuais, a coisa julgada tem o condão de consagrar a segurança jurídica às situações fáticas sujeitas à apreciação do Poder jurisdicional.

Novas regras da CVM para agentes autônomos de investimento
18.jul.2006

Novas regras da CVM para agentes autônomos de investimento

Flavio M.A. Martins Ferreira e Marília de Cara

A fim de conceituar a atividade dos agentes autônomos de investimento, é importante analisarmos a Lei nº 6385 de 7.12.1976 ("Lei 6385/76"), a qual regula o mercado de valores mobiliários e institui a CVM. O Artigo 15 da Lei 6385/76 estabelece que o sistema de distribuição de valores mobiliários compreende, entre outros, as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão.

A repressão à criminalidade organizada e os instrumentos legais: sistemas de inteligência
18.jul.2006

A repressão à criminalidade organizada e os instrumentos legais: sistemas de inteligência

Rodrigo Carneiro Gomes

A Lei nº. 9.034/95, que trata do crime organizado, traz os principais meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Há vários instrumentos elencados como a "ação controlada", o acesso a dados, interceptação ambiental e a infiltração policial. Há a necessidade cada vez maior de técnicas modernas de inteligência, sendo que ainda existem problemas vinculados ao gerenciamento das informações obtidas, com possibilidade de perda de dados. Propõe-se a maior integração entre os órgãos de segurança pública, com a mitigação da exacerbada compartimentação, sigilo e a comunicação em tempo real de possíveis ameaças ao Estado e neutralização de ações de organizações criminosas

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