Com o advento do Código Civil de 2002, alguns aplicadores do direito passaram a defender o entendimento de que estaria institucionalizado, no processo do trabalho, a condenação em honorários de advogado, que estariam equiparados à indenização por perdas e danos.
Quase doze anos após o início do Plano Real, o STJ deverá, ainda este ano, enfrentar a discussão acerca da existência ou não de expurgos inflacionários quando da implementação do referido plano econômico.
Os presentes comentários são as primeiras impressões da leitura das Leis Federais n° 11.276/06 e 11.277/06, ambas editadas em continuidade às reformas que estão sendo realizadas no Código de Processo Civil. Como primeiras impressões, não são um pensamento definitivo sobre o ali contido, que deverá ser amadurecido no debate constante que se realiza no mundo jurídico.
O artigo que faz um balanço de 400 anos de leis ambientais no Brasil, em várias esferas: federal, estadual e municipal. Nesse ano de 2005, importantes leis relacionadas à matéria ambiental foram lembradas. Podem ser comemorados seus aniversários, mas nem tantas felicidades para garantir os muitos anos de vida.
Temos dito e repetido ser o Ministro Marco Aurélio aquele que mais revelou independência e compromisso institucional em suas posições no Supremo Tribunal Federal.
A resposta da diretoria da Polícia Federal refere-se ao Convênio 10/05 aprovado pelo Conselho Nacional Fazendário, que criou uma nova vereda exclusiva para que uma empresa multinacional pudesse ser capaz de cumprir as novas normas de segurança para confecção de documentos fiscais. Medida que, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação (ABRAFORM), pode significar o maior derrame de notas frias da história da administração fazendária do País.
Dentre o conjunto de normas inseridas no ordenamento jurídico pátrio com a conversão da Medida Provisória nº 255/2005 (MP do Bem) na Lei nº 11.195/2002, o legislador alterou a tributação dos prestadores de serviços, que passaram a ser tributados como pessoas jurídicas, cite-se:
"Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."
As garantias, tanto fidejussórias quanto reais, objetivam dar reforço e segurança nas operações de crédito, devendo ser analisadas conjuntamente às informações cadastrais do cliente, à finalidade da operação que enseja a concessão de crédito, à forma e às fontes de pagamento.
A lavagem de capitais há anos é motivo de preocupação em regiões distintas do mundo. Na Europa, por exemplo, encontramos a Recomendação R80, de 1980 , do Conselho da Europa sobre medidas contra a transferência e guarda de fundos de origem criminosa, a legislação alemã de 28/07/1981 , e a Declaração da Basiléia de 1988 , acerca de normas e supervisão das movimentações bancárias. No continente americano, destaca-se a legislação norte-americana, de 1986, intitulada Lei Ricco.
O ano de 2005 confirmou as expectativas de um reaquecimento nas contratações de advogados, principalmente em escritórios de advocacia, tanto de médio quanto de grande porte. Este fato é bastante positivo se considerarmos que há três anos, o mercado para advogados era mais promissor em empresas, pois existia um investimento no fortalecimento do departamento jurídico, ou mesmo na estruturação de uma equipe inteiramente nova.