Concorde-se ou não a norma que impõe a aposentadoria por idade dos magistrados aos 70 anos, é a regra que está em vigor pela Constituição de 1988, que pode ter seus defeitos, mas é fruto da democracia.
A consulta formulada.
Por intermédio de dileto amigo, o Exmo. Sr. Prof. Dr. Victor Pereira, M. D. Professor Pleno de Medicina-Legal e Ética Médica, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, honra-me a veneranda Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, através de seu ilustre Diretor Clínico, o Exmo. Sr. Prof. Dr. José Mandia Netto e do não menos ilustre Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, o Exmo. Sr. Prof. Dr. João Fava, com consulta sobre o aproveitamento de cadáveres para os estudos de Anatomia.
Foi sancionada pelo Prefeito do Município de São Paulo, José Serra, a Lei nº 14.1291 que institui o Programa de Parcelamento Incentivado ("PPI"), destinado a promover a regularização dos contribuintes que possuam débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão dos fatos geradores ocorridos até 31.12.2004.
Notícias recentes dão conta de que uma empresa alemã empenhada na comercialização de produtos orgânicos é titular proprietária da marca "Rapadura", que se destina a assinalar e identificar o produto açúcar. A notícia veiculada insistentemente na mídia nacional, une os brasileiros em face de uma causa comum: o repúdio pela apropriação indevida de identidade puramente brasileira.
O jornalista Frederico Vasconcelos mostrou que bem que poderia substituir em definitivo o prof.Mangabeira Unger na Folha de S.Paulo, pois revelou competência de sobra para isso ao, antenontem (13/12), publicar matéria que sob o título "Salvo melhor juízo" noticiou a retomada, na semana passada, do julgamento no STJ de rumorosa ação penal em que se apura a manipulação da distribuição de um habeas corpus que resultou na soltura de um narcotraficante, na qual figura como réu o desembargador Paulo Theotonio Costa, do Tribunal Regional Federal de S.Paulo.
Já não é de hoje que se discute sobre a possibilidade de os condenados pela prática de crimes "rotulados" como hediondos ou a estes equiparados obterem progressão de regime carcerário - o que, segundo o entendimento até então predominante, era proibido pelo parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. Dissemos bem: era.
O Round 7 de Licitações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP fez nascer no Brasil uma nova Indústria de Petróleo & Gás: a indústria de produção em campos marginais.
Tenho acompanhado com muita atenção todos os fatos envolvendo o juiz Federal, Dr. Julier Sebastião, e a OAB/MT. Alguns crucificam o Dr. Francisco Faiad, alegando que o Dr. Julier é o magistrado que o Estado precisa. Outros, endossam o título "Tchau Julier", afirmando que realmente seu papel no Estado de Mato Grosso já foi cumprido.
O poder familiar, antigo "pátrio poder" do Código Civil de 1916, segundo conceitua Maria Helena Diniz ( ), "é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido, em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho".