O controle de ponto, por meio manual ou eletrônico, é medida que se impõem nas empresas que possuem mais de 10 (dez) funcionários. Entretanto o uso incorreto do cartão de ponto, ou a falta de administração do mesmo pode acarretar prejuízos ao empregado e, principalmente, ao empregador.
Em 2003, um grupo denominado "grupo de combate aos grandes devedores da Fazenda Nacional" foi montado na PGFN com o intuito de caçar os casos de evasão fiscal por trás das operações de cisão, aquisição e fusão de empresas. O instrumento utilizado para se atingir o objeto foi o cruzamento de dados mantidos pela SRF sobre tais operações e os registros da dívida ativa.
De forma exemplarmente cívica, a paciência do nosso governador Roberto Requião se esgotou. Ao rejeitar "a verba ridícula" de R$ 1,5 milhão, que o Ministério da Agricultura prometeu repassar ao Paraná, para combater a febre aftosa, Requião afirmou ironizando "estamos abrindo mão dessa fabulosa quantia, que o governo federal pretende nos dar. Não precisamos dessa ninharia, mas pode fazer falta para a fiscalização em Mato Grosso do Sul. Somando duas verbas rigorosamente ridículas, podemos ter alguma coisa significativa. Vamos radicalizar na solidariedade".
Algumas questões relativas à problemática sobre a qual ora nos propusemos a escrever, ainda são objeto de profundas divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Trataremos aqui da restituição do ICMS que haja sido pago a maior, isto é, indevidamente
Em virtude da Medida Provisória 258, de 21 de julho de 2005, unificou-se o INSS e a Secretaria da Receita Federal, passando a se denominar Receita Federal do Brasil, assim, disponibilizando super-atribuições, incluindo os processos administrativo-fiscais, bem como os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição.
É cada vez maior o número de casos de pirataria em face de obras e invenções diversas, principalmente dos programas de computador. Os criadores de programas de computador (também conhecidos como software) gozam de proteção conferida por lei ao seu invento. A Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 é a principal norma vigente a conferir proteção aos autores dos programas de computador. A própria legislação preconiza que a proteção desse tipo de invento independe de registro, mas o faculta a seu inventor. Com certeza, para que o autor/inventor do software possa gozar plenamente dessa proteção, aconselha-se o registro de seu invento no órgão competente, que no caso, por força do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
A Carta Magna estabelece no seu art. 6º, dentre os direitos sociais, a saúde do indivíduo.
Já o art. 196 da CF reza que a "saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Esse tema vem suscitando manifestos interesses das entidades empresarias, bem como, proporcionando aos Governos Estaduais melhores condições de financiar seus gastos e estruturar seus projetos na área pública.
O precípuo objetivo da lei ambiental - trata-se até de uma obviedade o que diremos - é proteger o Meio Ambiente de degradações, perdas, destruições e etc. Partindo deste pressuposto, podemos chegar à conclusão de que qualquer ação que vise minorar ou mesmo inibir práticas consideradas perigosas e danosas ao patrimônio natural da humanidade é mais que bem-vinda.
É bem verdade que o Estado Social e o Estado de Direito uniram-se na concepção de Hermann Heller para que fosse disponibilizado àqueles todos os poderes do povo, estando este regulado pelo ordenamento jurídico. O Estado Democrático de Direito tomaria todas as decisões de maneira legal em favor e em nome da sociedade mediante a democracia, aproximando o Estado da realidade, superando o positivismo e democratizando, ao mesmo tempo, a si mesmo.