A jurisprudência, em raríssimas exceções, admite a TEORIA DO FATO CONSUMADO quando reconhece a existência de situação fática na qual se deve prestigiar a estabilidade das relações jurídicas, pressuposto primeiro do bem estar comum e da paz social, DESDE QUE SEM QUALQUER PREJUÍZO PARA TERCEIROS.
O assunto em epígrafe tem se destacado cada vez mais em razão das crescentes denúncias da prática desta moléstia, que consiste no favoritismo, patriarcalismo, enfim, no abominável e indiscriminado emprego de parentes em cargos públicos pelos seus padrinhos.
O controle de ponto, por meio manual ou eletrônico, é medida que se impõem nas empresas que possuem mais de 10 (dez) funcionários. Entretanto o uso incorreto do cartão de ponto, ou a falta de administração do mesmo pode acarretar prejuízos ao empregado e, principalmente, ao empregador.
Como é do senso comum, na forma republicana de governo, pela qual optamos no plebiscito de 7 de setembro de 1993 - por imposição do artigo 2.º dos Atos das Disposição Constitucionais Transitórias -, os direitos e deveres emanados da Lei (promulgada pelos representantes do povo eleitos pelo voto direito) atingem todos os cidadãos, indistintamente, reunidos em determinado território.
O tabelião de notas conserva os atos e fatos nos livros e os reproduz, atribuindo-lhes fé. Atua também como auxiliar da administração da justiça como conselheiro ou assessor.
Atualmente, a premissa de que se é inocente até que se prove ao contrário, não cabe às ações do Fisco, a contrário sensu, somos culpados, devedores e muitas vezes impossibilitados de exercer nossa atividade social, até que consigamos, provar o contrário.
Cinthia Filizola Falcão Bezerra e Henrique Varejão de Andrade
Causou surpresa à comunidade jurídica a edição, pelo Senado Federal, da Resolução nº 71, de 27 de dezembro de 2005. A resolução em questão teve por finalidade pôr fim a longa discussão travada sobre a vigência do "Crédito-Prêmio" de IPI, suspendendo dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF.
Desde que a Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos) entrou em vigor passamos a defender a aplicabilidade do procedimento nela previsto, relativo a instrução criminal, conforme regulado no Capítulo V, art. 38 e seguintes.
O presente estudo tem o objetivo de aclarar, do ponto de vista teórico, as ilicitudes cometidas pelo Fisco ao inscreverem as informações contidas no "autolançamento" sem que o sujeito passivo da relação tributária tenha sido notificado e, com isso, feito o lançamento de ofício.
Após aproximadamente dois anos de espera e debates o STF reuniu-se para decidir o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797, que colocava em xeque a constitucionalidade da Lei Federal nº 10.628/2002, editada nos últimos dias do governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.