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Considerações sobre o processo administrativo disciplinar
16.jan.2006

Considerações sobre o processo administrativo disciplinar

A competência disciplinar do Poder Público consiste no dever-poder de apurar ilícitos administrativos e aplicar penalidades às pessoas que se vinculam, de alguma forma, à Administração Pública. O exercício dessa atribuição também é encontrado numa relação profissional, mediante a instauração de um processo administrativo para examinar se infrações funcionais foram cometidas por agentes no âmbito do Poder Público. Observe-se que o poder do Estado de punir seus agentes deve ser exercido quando necessário, mas deverá sempre ser apurado por meio de um processo adequado.

Presença de pessoa  diversa da vítima nos atos administrativos e processuais de competência do juizado especial criminal
16.jan.2006

Presença de pessoa diversa da vítima nos atos administrativos e processuais de competência do juizado especial criminal

Dalton França

O Brasil, mantendo-se na esteira do modernismo dominante quanto à necessidade de promulgação de Leis que venham assegurar mais a proteção à coletividade, trouxe a lume no ano do dia 11 de setembro de 1.990, o Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 / 1990 que, notadamente, assegurou o reequilíbrio dos pólos nas relações de consumo, tendo em vista a inserção de proteções especiais que não estavam previstas no ordenamento legal.

A regulamentação da Lei do Aprendiz
13.jan.2006

A regulamentação da Lei do Aprendiz

Patrícia Esteves Jordão

A Lei do Aprendiz (10.097/2000) ao instituir o contrato de aprendizagem inseriu no âmbito trabalhista algumas determinações já existentes na legislação esparsa, explicitando disposições da Constituição Federal Brasileira, do Estatuto da Criança e do jovem - ECA, alterando assim a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, de 1943.

As Parcerias Público-Privadas (PPPs)
12.jan.2006

As Parcerias Público-Privadas (PPPs)

Celso Antônio Bandeira de Mello

A lei nº 11.079, de 30.12.2.004 (DOU, de 31.12.) criou uma "espécie nova" no Brasil, de concessão de serviço ou obra pública. Dita lei apresenta-se como norma geral de licitação e contratos, aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às respectivas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mistas e demais entidades controladas por tais sujeitos. Vem instituir, como modalidade de concessão, a chamada parceria público-privada1 e estabelecer normas para licitá-las.

A emenda, o soneto e o caso varig
12.jan.2006

A emenda, o soneto e o caso varig

Ronaldo Cramer

Ninguém discordava de que a antiga Lei de Falências (Decreto-lei 7.661/1945) precisava ser modificada. A lei revogada, entre outros senões, não previa meios eficazes para recuperação da empresa, pois era produto de uma época em que a preocupação do legislador se voltava apenas para os credores, de um tempo em que o Direito Falimentar era visto como o ramo da ciência jurídica que disciplinava tão-somente a liquidação da empresa.

A nova política industrial e os incentivos legais para a obtenção de tecnologia industrial
12.jan.2006

A nova política industrial e os incentivos legais para a obtenção de tecnologia industrial

Ana Gabriela Kurtz e Júlia de Castro Carrazedo Taddei

O Brasil oferece excelentes condições para o desenvolvimento industrial, pois, além de variada oferta de matéria-prima e de mão-de-obra qualificada, possui um representativo mercado consumidor. O desenvolvimento da indústria em um ambiente competitivo e globalizado exige, contudo, um constante fluxo de inovação e de aquisição de tecnologia industrial.

A importância de um Estatuto dos Contribuintes
12.jan.2006

A importância de um Estatuto dos Contribuintes

Rafael Fiúza Casses

Não há dúvidas de que o grau de estabilidade jurídica de um país tem reflexos determinantes no estímulo ou desestímulo de investimentos externos. Diante disso, é mister a positivação de garantias ao cidadão-contribuinte, bem como a fixação de condutas a serem observadas pelos agentes estatais de forma a realizar as garantias e direitos fundamentais constitucionalmente estatuídos.

A derrota da COFINS
11.jan.2006

A derrota da COFINS

Luiz Ricardo Gomes Aranha

COFINS, ou Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social, que na minha opinião é um imposto como qualquer outro, só que absurdo, faz parte do elenco de exações partejadas pelo governo federal para engordar seu caixa.

Tutela de urgência na propriedade industrial
11.jan.2006

Tutela de urgência na propriedade industrial

Estatísticas evidenciam que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI é extremamente lento ao analisar pedidos de patentes e de marcas, razão pela qual, só se justifica suportar o tempo e os custos relativos aos processos administrativos desse órgão, se os títulos de propriedade por ele outorgados proporcionarem, de fato, direito de exclusividade sobre os bens imateriais protegidos.

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